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PR promulga lei após AN ter sido ‘forçada’ a eliminar artigos contendo normas inconstitucionais

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Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram nesta sexta-feira, 13, em plenária, a Lei de Revisão Constitucional com 149 votos a favor, cinco contra e 49 abstenções, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional (TC), que deliberou pela devolução da proposta ao Presidente da República, pelo facto desta desrespeitar os limites materiais fixados no artigo 236.º [alíneas i) e j)] da Constituição da República de Angola (CRA).

Na segunda apreciação ao documento de iniciativa presidencial, a Assembleia Nacional não só eliminou as normas contento as desconformidades apontadas no acórdão pelo plenário de juízes do Tribunal Constitucional, como optou, a pedido do deputado relator Virgílio Tyova, por eliminar da proposta legislativa os artigos contento as normas declaradas inconstitucionais pela instância judiciária.

A lei acabou aprovada sem, entretanto, haver a possibilidade de os deputados que quisessem fazer considerações adicionais e espontâneas o fizessem. “Foi apenas permitida uma intervenção por cada um dos partidos, o que teria levado a que os artigos tivessem sido retirados da lei na sua totalidade e não apenas os números considerados inconstitucionais”, confidenciou a este jornal uma fonte parlamentar, explicando que, em princípio, “deviam ser retirados apenas os números e não os artigos”.

Devolvida ao Presidente da República, a Lei de Revisão Constitucional foi, no fim da tarde desta sexta-feira, promulgada pelo chefe de Estado, cumprindo-se assim uma das etapas para a sua eficácia e entrada em vigor.

Em declarações no plenário da Assembleia Nacional, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Adão de Almeida, destacou que a independência dos tribunais é uma realidade e que o normal funcionamento das instituições constitui uma prioridade permanente.

Adão de Almeida lembrou que o percurso feito pelo processo de revisão constitucional revela bem o normal funcionamento das instituições angolanas e a interdependência de funções que existem, entre os poderes do Estado, sem prejuízo da separação de poderes constitucionalmente previstos.

“Este percurso é revelador que o Estado de direito em Angola é uma realidade que se consolida todos os dias, com o empenho de todos”, observou.

Na sua declaração de voto, a UNITA, que votou abstenção, justificou a sua tendência de voto por entender que o Tribunal Constitucional, ao ter declarado inconstitucionais as normas referidas no seu acórdão, confundiu o princípio da separação de poderes com a devida responsabilidade de prestação de contas por todos os órgãos do Estado.

O grupo parlamentar da UNITA afirmou ainda que concordar com o facto de “a figura da apropriação pública ser utilizada de modo livre e discricionário”. “O núcleo essencial dos direitos, liberdades e garantias não pode ser violado por uma revisão constitucional, nos termos da alínea e) do artigo 236º”.

O Galo Negro pediu igualmente aos deputados para reflectirem se está correcto o facto de terem estado na Casa das Leis a aprovar um novo texto para a Constituição da República de Angola e o presidente do Tribunal Constitucional ter solicitado “a sua demissão ao Presidente da República, por considerar que Angola caminha para o ‘suicídio do Estado de Direito’ e demarcar-se da decisão do órgão a que presidia até ontem [referindo-se à quinta-feira, 12]”.

O acórdão, publicado a 10 de Agosto de 2021, considerou a proposta de Lei de Revisão Constitucional como estando conforme aos princípios consagrados na carta magna angolana, mas solicitou a revisão de algumas normas, entre as quais, a que orientava os tribunais superiores a enviarem relatórios das suas actividades à Presidência da República e à Assembleia Nacional para conhecimento.

Nok Nogueira

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