Isto É Notícia

ARSEG retira licença à seguradora Master Seguros por inexistência de garantias financeiras

Partilhar conteúdo

A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) revogou a licença da Sociedade Master Seguros, S.A, mediante o despacho n.º 5133/21, de 26 de Outubro, por inobservância das condições exigidas para o exercício da actividade seguradora.

Segundo a ARSEG, a revogação deve-se à inobservância, por parte da referida sociedade, de condições para o exercício da actividade seguradora, designadamente a inexistência de garantias financeiras, associada à indisponibilidade dos accionistas para a injecção de recursos financeiros necessários à manutenção dos requisitos mínimos de solvabilidade, bem como a verificação de reiteradas infracções à legislação do mercado segurador.

A agência responsável pela regulação da actividade reguladora no país, avançou que, como consequência da retirada da licença, a Master Seguros entra imediatamente em liquidação.

“Em consequência da revogação da autorização para o exercício da actividade seguradora, a referida sociedade entra imediatamente em liquidação, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º da Lei Geral da Actividade Seguradora, cabendo à ARSEG a tomada de medidas cabíveis para que a seguradora seja liquidada, nos termos do artigo 325.º e seguintes da Lei n.º 14/21 de 19 de Maio, Lei do Regime Jurídico das Instituições Financeiras”, lê-se na publicação.

A instituição reguladora informou ainda que foi criada uma comissão liquidatária para condução do processo de extinção da Sociedade Master Seguros S.A, à qual competirá, entre outras tarefas, coordenar o processo de transferência das carteiras activas, bem como o tratamento dos processos de sinistro e indemnizações junto dos tomadores e beneficiários.

Recorde-se que a Master Seguros foi suspensa, juntamente com a Confiança Seguros, pela ARSEG em Fevereiro deste ano.

A sanção aplicada à Master Seguros deu-se numa altura em que a empresa contava com uma nova administração e passava por um processo de reestruturação, por forma a adequar-se às novas exigências do mercado.

As seguradoras tinham sido suspensas por, supostamente, violarem as normas da instituição reguladora. De acordo com a directiva exarada pela ARSEG, do valor correspondente ao capital social de dez milhões USD exigidos, as seguradoras eram obrigadas a reservarem nas suas contas pelo menos 28% (2,8 milhões), equivalente a 1,8 mil milhões kz.

A Sociedade Master Seguros, S.A., seguradora de direito angolano, iniciou a sua actividade em 2013, tendo sido autorizada pela entidade reguladora através do despacho nº. 2662/13, de 4 de Dezembro.

Bernardo Pires

Artigos Relacionados