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Juíza Anabela Valente substitui Carlos Cavuquila no júri do concurso para cinco vagas no Tribunal de Contas

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A juíza-conselheira do Tribunal Supremo, Anabela Couto de Castro Valente, foi indicada pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) a substituir Carlos Alberto Cavuquila, que, “por razões de saúde”, renunciou à designação de vice-presidente do Corpo do Júri do Concurso curricular para o provimento de cinco vagas de juízes-conselheiros para o Tribunal de Contas (TdC).

Na verdade, a sessão extraordinária do Plenário do CSMJ, que deferiu o pedido de renúncia, ocorreu dois dias depois de, no dia 8 do corrente mês e ano, o Plenário do Tribunal de Contas ter deliberado que Carlos Cavuquila não reunia condições ético-morais e de probidade pública para se manter no corpo de júri, já que sobre este pesavam e pesam dois processos por desvio de fundos públicos.

“Parece-nos que, estando em presença destes dois processos pendentes, um com condenação efectiva e outro em tramitação, o Dr.º Carlos Alberto Cavuquila, encontra-se impedido de desempenhar a missão para que foi designado”, deliberam os juízes-conselheiros do TdC, lembrando que a decisão tomada seria até escusada.

“Nem seria necessário que o Plenário do Tribunal de Contas viesse trazer este assunto a lume, uma vez que, sabendo como sabe o visado, que é sujeito passivo naquelas duas lides contra o Estado, pelo que deveria ter-se declarado imediatamente impedido para o desempenho de tão relevante missão”, lê-se no documento.

Um dos processos, já transitado em julgado e em execução no Tribunal de Comarca de Luanda, envolve o desvio de 29 917 164, 93 kz (vinte e nove milhões, novecentos e dezassete mil, cento e sessenta e quatro kwanzas e noventa e três cêntimos).

O segundo, a correr trâmites na 2.ª Câmara do Tribunal de Contas, também relacionado com um “procedimento por responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória”, envolve dois montantes sonantes, igualmente passíveis de serem reintregados aos cofres do Estado: 1 402 189 180,66 kz (mil, quatrocentos e dois milhões, cento e oitenta e nove mil, cento e oitenta kwanzas e sessenta e seis cêntimos); e 117 206 406,58 kz (cento e dezassete milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e seis kwanzas e cinquenta e oito cêntimos.

Se, por um lado, o Plenário do CSMJ deferiu o pedido de renúncia, por razões de saúde, de Carlos Cavuquila, por outro, o mesmo não se diria da sugestão avançada pelos juízes-conselheiros do Plenário do Tribunal de Contas, que esperavam ter um dos seus membros no corpo do júri, dada a especificidade daquela instância judiciária.

“…Atendendo à especificidade do Tribunal de Contas, somos a sugerir, conforme já o fizemos na Sessão Plenária do dia 3 do corrente mês e ano, que o Júri do Concurso integre um juiz deste tribunal, aliás, à semelhança do que aconteceu nos concursos anteriores”, sugeriram, apresentando os seus argumentos de razões:

“O acolhimento desta sugestão conferiria maior transparência e estabilidade ao próprio concurso e reflectiria as necessidades do Tribunal de Contas na composição dos seus juízes, tendo em atenção o memorando que foi entregue ao CSMJ [Conselho Superior da Magistratura Judicial]”.

Com a substituição de Carlos Cavuquila, o artigo 8.º do Regulamento do Concurso para o provimento de cinco vagas de juízes-conselheiros para o Tribunal de Contas, passa a ter a seguinte redacção: Daniel Modesto Geraldes (presidente); Anabela Couto de Castro Valente (vice-presidente) e José Lobão Cosme (vogal).

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