Tribunal da Relação de Lisboa conclui que Isabel dos Santos não usou fundos públicos para adquirir participação na Efacec
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou o pedido judicial interposto pelo Novo Banco e pelo Banco Comercial Português (BCP), no qual acusavam a empresária Isabel dos Santos de ter utilizado algumas das suas empresas para “esconder bens, blindar activos ou evitar o pagamento” de uma dívida de 160 milhões de euros, que serviram para aquisição de participações no capital social da portuguesa Efacec Power Solutions.
A decisão da corte lisboeta — julgada no âmbito do Processo n.° 18065/22.2T8LSB.L1-7, decorrida na 7.ª Secção e datada de 12 de Maio de 2026 — recusa as alegações de “abuso de direito ou fraude” que pesavam contra Isabel dos Santos e confirma o financiamento bancário, e não a utilização de fundos públicos angolanos, no processo de aquisição da participação que empresária detinha na empresa portuguesa.
A operação de aquisição da Efacec concretizou-se em 2015, através da empresa Winterfell Industries, uma sociedade comercial pertencente ao universo empresarial de Isabel dos Santos, em parceria com a Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade E.P, que detinha de forma indirecta 16% do capital social da Efacec Power Solutions.
Durante anos, relatórios de investigação da justiça angolana apontaram que a aquisição da participação maioritária de Isabel dos Santos na Efacec tinha sido apoiada por fundos públicos angolanos, pertencentes a ENDE, E.P, uma tese que a empresária angolana sempre rebateu, alegando ter recorrido à banca comercial portuguesa.
Entretanto, a sentença ora ditada pelo TRL parece colocar um ponto final às dúvidas levantadas, ao confirmar que o financiamento, através de aproximadamente 160 milhões de euros em crédito bancário, foi concedido por instituições financeiras bancárias privadas portuguesas.
Em nota de imprensa, assinada pela própria empresária angolana, pode ler-se que “não existe qualquer conclusão judicial de que a operação tenha sido financiada pelo Estado angolano”.
“Hoje, a verdade vem finalmente ao de cima. Depois de anos de acusações e especulações, fica demonstrado que sempre actuei com integridade, transparência e sentido de responsabilidade, colocando os interesses das empresas e de Angola acima de interesses pessoais. Este acórdão confirma aquilo que sempre afirmei: não utilizei fundos públicos para financiar a minha participação na Efacec.!’”, afirma Isabel dos Santos na nota.
Mais do que confirmar a origem do crédito bancário que serviu para a aquisição dos 66,1% da participação social da Efacec, o TRL concluiu, igualmente, que “não foi provada fraude, abuso de direito ou má-fé por parte da Eng.ª Isabel dos Santos”, assim como “qualquer ocultação de património através de Sociedades”.
Desconsideração da personalidade jurídica
Os dois bancos portugueses chegaram a interpor àquela instância judicial um “pedido de desconsideração da personalidade jurídica”, através do qual pediam que outras empresas de Isabel dos Santos pagassem ou assumissem o valor dos créditos usados na compra da participação da Efacec.
A instituição ‘desconsideração da personalidade jurídica’ ocorre quando uma determinada empresa, que responde pelas suas próprias dívidas e obrigações, é utilizada pelo seu dono (accionista) “como instrumento para praticar fraudes, esconder património ou evitar o cumprimento da lei”. Nestes casos, qualquer tribunal pode “olhar para além da empresa” e exigir responsabilidades a quem está por detrás dela.
O argumento do Tribunal da Relação de Lisboa em relação a esse caso em particular foi o de que “as empresas utilizadas nos investimentos eram conhecidas”, uma vez que a sua estrutura societária foi aceite pelos próprios bancos credores.
“Não se verifica qualquer conduta da 1.ª Ré em abuso de direito, fraude à lei ou com violação das regras da boa-fé.”, lê-se no Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.
Operação de aquisição da Efacec
Segundo a nota de Isabel dos Santos, trata-se de uma conclusão judicial clara e inequívoca, visto que “o tribunal rejeitou a tese de ocultação de património através de Sociedades, bem como a blindagem de activos”.
A operação de aquisição da Efacec foi financiada através de capitais próprios e por financiamento concedido por um conjunto de bancos comerciais privados num valor de aproximado de 160 milhões de euros, pelo que foram esses financiamentos bancários que estiveram na origem dos litígios actualmente decididos pelo Tribunal.
“O próprio Tribunal reconhece que esses financiamentos foram concedidos através de contratos de crédito, garantias bancárias e livranças emitidas para assegurar o respectivo reembolso. O acórdão dá como provado um financiamento de € 47.279.700,00, concedido em sindicato bancário pelo Banco Comercial Português (€ 12.550.000,00), pelo Novo Banco (€ 34.729.700,00) e pela Caixa Geral de Depósitos, mediante três contratos celebrados com as sociedades Winterfell Industries e Winterfell 2, tendo sido esta última a deter as acções representativas de 52,7% do capital da Efacec”, esclarece a empresária no comunicado.
Nacionalização sem indemnização
A Efacec acabou, entretanto, nacionalizada em 2020 pelo Estado Português sem que, no entanto, este último procedesse ao pagamento de indemnização aos seus proprietários, uma informação confirmada pelo próprio acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa. Em face desse desfecho, os proprietários perderam a empresa sem receber compensação financeira pelos activos expropriados.