Isto É Notícia

Dízimos e ofertas não serão tributados, mas igrejas ficam sujeitas a apresentar declarações de rendimento anual, diz AGT

Partilhar conteúdo

A Administração Geral Tributária (AGT) garantiu, no início desta semana, que não vai tributar os dízimos e as ofertas das igrejas, mas assegurou que, a partir deste ano, as denominações religiosas deverão apresentar as declarações anuais, como determina a Lei do Código Geral Tributário, sob pena de incorrerem em infracções fiscais.

Reunidos nesta semana com os representantes da Ordem dos Pastores Evangélicos de Angola (OPEA), para a abordagem da Lei Tributária Aplicada às Igrejas, a Direcção de Cadastro e Arrecadação da AGT decidiu que não vai tributar os dízimos e ofertas das instituições religiosas por entender que estas verbas “fazem parte do objecto social normal das igrejas”.

“Os dízimos e as ofertas fazem parte do objecto social normal das igrejas. Pensar o contrário é um equívoco. Agora, obrigação declarativa é o mínimo que pode acontecer para qualquer organização sem fins lucrativos”, avançou um técnico da AGT em declarações ao jornal O País.

O responsável, cuja identidade não foi revelada, reiterou que a implementação da Lei Tributária Aplicada às Igrejas não é uma coisa nova, mas sim um lembrete às igrejas sobre a necessidade do cumprimento da sua responsabilidade como contribuinte.

“Na verdade, esta Lei é um lembrete às denominações religiosas sobre a necessidade do seu cumprimento, sendo que, de modo geral, todas as organizações, independentemente do seu propósito, têm obrigações declarativas”, sublinhou o funcionário sénior da instituição tributária.

ISTO É NOTICIA

Artigos Relacionados