O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas que determinam o envio anual de relatórios de actividades por parte dos tribunais superiores ao Presidente da República e à Assembleia Nacional para conhecimento, propostas na Lei Ler mais
O Bloco Democrático (BD) decidiu, unilateralmente, interromper a sua participação política na Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE). A decisão foi avançada esta semana Ler mais
O juiz conselheiro presidente do Tribunal Constitucional, Manuel Aragão, considera um “suicídio do Estado democrático de direito” em Angola a decisão tomada pelo legislador constituinte da Lei de Revisão Constitucional, Ler mais
O porta-voz dos Serviços Prisionais, Menezes Cassoma, confirmou, esta terça-feira, 10, a emissão de um mandado de captura contra o ex-ministro dos Transportes Augusto da Silva Tomás, condenado, em sede de recurso, Ler mais
O Secretariado do Bureau Político do MPLA reagiu, neste sábado, 7, com duras críticas à última declaração política da Ampla Frente Patriótica Para Alternância, constituída pela UNITA, Bloco DemocráLer mais
Condenado a 14 anos de prisão em primeira instância no ‘Caso CNC’, pena que foi depois reduzida pela metade em sede de recurso interposto pela defesa, o antigo ministro dos Transportes Augusto Tomás — Ler mais
Os proponentes da Ampla Frente Patriótica para Alternância — plataforma política que junta a UNITA, o Bloco Democrático e o projecto político PRA-JA — Servir Angola — manifestaram, esta quinta-feira, 5, a “convicção” Ler mais
O Partido Esperança, liderado pelo antigo deputado e líder juvenil da UNITA Mfuca Muzemba, está oficialmente credenciado pelo Tribunal Constitucional para proceder à recolha das sete mil assinaturas para conclusão do seu processo Ler mais
O “projecto de memorando” do juiz conselheiro relator do Tribunal Constitucional, Carlos Teixeira, considera como “discutível” a decisão de inverter a disposição dos tribunais superiores contida na proposta de Lei de RevisãLer mais
“A norma que regula a data de realização das eleições deve ser fechada, rígida e objectiva, tal como estabelece o n.º 2 do artigo 112.º da Constituição da República de Angola (CRA)”. Ler mais