Tribunal Supremo emitiu mandado de captura contra Augusto Tomás estando este em prisão domiciliária
Condenado a 14 anos de prisão em primeira instância no ‘Caso CNC’, pena que foi depois reduzida pela metade em sede de recurso interposto pela defesa, o antigo ministro dos Transportes Augusto Tomás — que esteve entre Outubro de 2020 e meados do mês de Julho de 2021 em prisão domiciliária provisória, por razões de saúde —, teve um regresso às masmorras do Hospital Prisão de São Paulo algo invulgar.
Um mandado de captura emitido pelo juiz conselheiro presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Daniel Modesto, teria sido executado e levado o ex-ministro de volta aos calabouços, de acordo informações apuradas junto de fontes familiares e com o documento judicial a que o jornal !STO É NOTÍCIA teve agora acesso .
“O doutor Daniel Modesto Geraldes, venerando juiz conselheiro presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo manda: a qualquer oficial de justiça, agente da autoridade policial ou de força pública que, ao vir o presente, devidamente assinado e autenticado com o carimbo a óleo em uso na Secretaria Judicial da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, proceda à captura e conduza à cadeia o cidadão Augusto da Silva Tomás, solteiro, de 63 anos de idade…”, lê-se no documento judicial assinado a 14 de Julho de 2021.
Ao que apurou este jornal de fonte familiar, a emissão do referido mandado de captura coincidiu com a fase em que o ex-ministro ainda se encontrava a fazer terapia pulmonar, após recuperar da covid-19, contraída entre os meses de Setembro e Outubro de 2020. No seu conteúdo, o juiz presidente da Câmara Criminal autorizava inclusive o acesso a qualquer residência que acolhesse o visado, não se conhecendo, desde já, algum indício se Augusto Tomás teria violado ou não as prerrogativas da “prisão domiciliária provisória” a que esteve sujeito durante quase dez meses.
O cumprimento do mandado, de acordo com o documento, deve-se a decisões condenatórias. As mesmas foram tomadas pelo Tribunal Supremo e pelo Tribunal Constitucional em diferentes circunstâncias. Por exemplo, a 19 de Novembro de 2019, o Tribunal Pleno e de Recurso do Tribunal Supremo, em sede do processo n.º 100/019, condenou o ex-ministro Augusto Tomás à pena de oito anos e seis meses de prisão maior.
Por sua vez, a 2 de Fevereiro de 2021, foi a vez do plenário de juízes do Tribunal Constitucional que, através do Acórdão n.º 663/21, do processo 783-C/ 19, indeferiu o “Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade”, interposto pela defesa do antigo ministro dos Transportes.
A terceira decisão foi tomada já mais perto da data de emissão do mandado de captura, a 16 de Junho de 2021, como resultado do Acórdão n.º 687/21, do plenário de juízes do Tribunal Constitucional, que indeferiu a “Arguição de Nulidade do Acórdão n.º 663/2021, no processo 783-C/19”.
Em Outubro de 2020, Augusto Tomás foi mandado para casa, provisoriamente, a pedido da defesa, após ter sido internado de urgência na Clínica Girassol, na sequência da infecção por Covid-19. Na ocasião, os serviços penitenciários autorizaram que Augusto Tomás cumprisse a pena provisoriamente em sua própria residência, onde devia continuar a fazer o tratamento.
Antes, Augusto Tomás já tinha sido autorizado a participar do velório de sua mãe, onde se suspeita ter mantido contacto com casos positivos de covid-19 e contraído o vírus.
Este jornal sabe que os outros co-arguidos foram também recolhidos para os calabouços. Porém, o !STO É NOTÍCIA não conseguiu apurar se teria sido igualmente emitido um mandado de captura contra Rui Moita e Isabel Bragança.
De salientar que, a 30 de Janeiro deste ano, o co-arguido Manuel António Paulo morreu na Clínica Sagrada Esperança, em Luanda, enquanto cumpria prisão domiciliar.