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Serviços Prisionais confirmam emissão de mandado de captura, mas diz que não foi executado

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O porta-voz dos Serviços Prisionais, Menezes Cassoma, confirmou, esta terça-feira, 10, a emissão de um mandado de captura contra o ex-ministro dos Transportes Augusto da Silva Tomás, condenado, em sede de recurso, a oito anos de prisão pelo Tribunal Supremo (TS), mas, garantiu que o antigo governante já se encontra no Hospital Prisão de São Paulo, tal como informou o !STO É NOTÍCIA.

De acordo com o Menezes Cassoma, que falava à Rádio Nacional de Angola (RNA), o mandado de captura a que este jornal teve acesso e divulgou em exclusivo foi, de facto, emitido, mas não chegou a ser accionado. No entanto, o porta-voz não explicou em que circunstâncias o mandado foi emitido, estando o ex-ministro em prisão domiciliária.

No referido mandado, emitido e assinado a 14 de Julho pelo juiz conselheiro presidente da Câmara Criminal do TS, Daniel Modesto, autorizava-se a qualquer oficial de justiça, agente da autoridade policial ou de força pública a proceder à captura e condução à cadeia do cidadão Augusto da Silva Tomás.

O porta-voz dos Serviços Prisionais confirmou que “os mesmos [referindo-se a Augusto Tomás e co-réus] internaram no dia seguinte, concretamente, no dia 15, um dia depois de emitido o mandado de captura”, explicou, garantindo que “nesse momento se encontram internados no estabelecimento do Hospital Prisão de São Paulo, em cumprimento da pena”.

Em relação à apresentação de Augusto Tomás junto do Hospital Prisão, Menezes Cassoma disse que “o mesmo se apresentou acompanhado de oficiais de diligências do Tribunal Supremo, os quais tinham a permissão de executar o mandado de captura.”

Segundo fontes da RNA, o ex-ministro encontrava-se fora da prisão com autorização do tribunal, no entanto, o mandado de captura, vazou nas redes sociais, passando a ideia de que o antigo governante se encontrava foragido.

Augusto Tomás, envolvido no caso do Conselho Nacional de Carregadores, foi acusado, inicialmente, de seis crimes pelo Ministério Público. Os juízes o absolveram dos crimes de branqueamento de capitais, associação criminosa e de participação em negócio, referente à empresa Miose, por falta de provas. Entretanto, Augusto Tomás foi condenado pelo crime de violação às normas de execução do Plano e Orçamento sob a forma continuada.

Nok Nogueira

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