Voos de passageiros proibidos de transportar cargas a partir de 10 de Dezembro
Os voos de transporte de passageiros a operarem em território angolano, sejam eles nacionais ou internacionais, estarão proibidos de passar a transportar cargas nas cabines a partir do dia 10 de Dezembro. A decisão foi comunicada esta quarta-feira, 16, ao Conselho Executivo da TAAG pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Na nota dirigida à companhia de bandeira nacional, a ANAC informa que estão canceladas, a partir de 10 de Dezembro de 2022, todas as autorizações emitidas por si, para transporte de carga na cabine de passageiros das aeronaves, lembrando que tais medidas tinham sido autorizadas durante a implementação de acções de combate e prevenção à Covid-19 no país.
O órgão regulador da aviação civil no país refere na carta que dirigiu à TAAG que “com a situação da pandemia a voltar para o ‘novo normal’, surge a necessidade de se repor a rotina normal e que estejam em conformidade com os padrões das autoridades internacionais”.
O posicionamento da ANAC baseia-se numa deliberação tomada por quatro organizações internacionais, nomeadamente a Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), a Associação Internacional de Transporte (IATA), Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA), ANAC-Brasil e TCCA-Canadá; que decidiram pelo cancelamento das autorizações para operações de transporte de carga em compartimentos de passageiros.
O documento da ANAC explica que, “na sequência de uma revisão do contexto sobre o transporte de carga na cabine de passageiros”, a EASA concluiu que os desafios logísticos surgidos em 2020, como resultado da crise da Covid-19, já não se aplicam às circunstâncias que ditaram as autorizações concedidas.
Nesta ordem de ideias, a ANAC, por não possuir capacidades para a emissão de um certificado próprio, do tipo original ou suplementar, toma a iniciativa de “subscrever e alinhar com as melhores práticas internacionais e da ICAO”.
Criada em 2019, à luz da Lei n.º 14/19, de 23 de Maio (Lei da Aviação Civil) e implementada em 2021, pela Lei n.º 28/21, de 25 de Outubro, a ANAC é a entidade que em matéria de aviação civil exerce as funções de regulação, supervisão, orientação, controlo, regulamentação, fiscalização, inspecção, certificação, homologação, licenciamento, autorização, auditoria e aplicação de sanções no sector da aviação civil, em Angola.