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UNITA e BD recorrem ao Tribunal Constitucional para forçar o MAT a publicar as listas dos eleitores

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A UNITA e o Bloco Democrático (BD) interpuseram, esta semana, junto do Tribunal Constitucional (TC), uma ‘providência cautelar não especificada’ contra aquilo que consideram tratar-se de “ilegalidades” no processo de registo eleitoral oficioso, sobretudo em relação à decisão do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado (MAT) em não publicar as listas provisórias dos eleitores.

O assunto tem sido motivo de inúmeros debates públicos entre o governo e os partidos na oposição, que se negam aceitar as explicações e os argumentos apresentados pelo MAT, o departamento ministerial responsável pelo registo eleitoral oficioso.

“Nestes termos e nos demais de direito deve a presente providência cautelar ser julgada procedente, por provada, e o Tribunal Constitucional ordenar a publicação provisória prevista na Lei do Registo Eleitoral Oficioso, para que os cidadãos possam verificar e corrigir os erros e omissões existentes no Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores, antes que este se torne definitivo”, solicitam os dois partidos àquela instância judicial.

Os dois partidos justificam a interposição do referido procedimento cautelar por pretenderem prevenir “o receio fundado de que, com a convocação pelo Presidente da República das eleições, o processo seja irreversível, sem o necessário cumprimento da lei” e, por conta disso, muitos cidadãos deixarem de exercer em Agosto o seu direito de eleger, por inexistência do nome nos cadernos eleitorais e/ou em consequência da sua deslocalização do local efectivo no qual manifestou o desejo de votar.

Os dois partidos subscritores asseguram, no pedido ao Tribunal Constitucional que, ao lançarem mão de uma providência cautelar não especificada, não pretendem condicionar o calendário eleitoral, mas, sim, a realização de eleições ancoradas na lei, realizando justiça, transparência e verdade eleitorais, sendo que todos os argumentos nela contidos estão relacionados com a não publicação provisória das listas nos locais onde se efectuou o registo.

O MAT tem justificado a não publicação provisória do Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores, com base no registo eleitoral oficioso, sob alegação de que criou uma plataforma digital e uma linha telefónica que permite aos cidadãos eleitores consultarem os seus dados sem necessidade de deslocação em determinadas áreas.

Marcy Lopes afirmou, na conferência de imprensa realizada logo a seguir ao encontro com as formação políticas com assento parlamentar, que o seu ministério usou um mecanismo diferente da exigida pelos partidos políticos, na medida em que é mais acessível às pessoas, porque se se reclama que os balcões eram fixos e as pessoas não podiam ir aos BUAPs fazer o registo, essa mesma reclamação deveria ter sido feita agora nesta altura de verificarem as listas.

Segundo o ministro Marcy Lopes, o MAT “facilitou a vida às pessoas, mediante disponibilização de um dispositivo de internet, para que as pessoas consultem os seus dados lá onde estiverem e por via de um número de telefone para o qual podem ligar, onde estiverem, para a consulta dos seus dados, pois, é mais fácil fazê-lo, mais credível e é mais transparente”.

O procedimento cautelar não especificado ou comum é um instrumento jurídico regulado nos artigos 399.º a 401.º do Código de Processo Civil (CPC), utilizado como meio cautelar adequado à dedução e à apreciação de pretensões que não cumpram os requisitos e os fins visados pelos procedimentos cautelares nominados ou especificados.

O referido procedimento cautelar tem por fim último garantir o efeito útil da acção principal, prevenindo a ocorrência de danos ou continuação destes ou, por vezes, antecipando os efeitos pretendidos através das medidas definitivas.

Os dois partidos subscritores da providência cautelar apontam “o direito ao voto consagrado no artigo 54.º como um direito juridicamente protegido pela Constituição da República.

Daí que há a existência de um juízo de verosimilhança, de probabilidade séria, ou aparência do direito (fumus boni júris), de que o mesmo pode não ser concretizado por muitos cidadãos maiores, se não forem publicadas as listas provisórias de maneira com que se saiba, com certeza, onde votar entre outros”, justificam os partidos UNITA e Bloco Democrático.

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