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Rafael Marques abre frente judicial para destituir Carlos Cavuquila, o ex-agente público que mesmo condenado se tornou juiz do Supremo

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O jornalista angolano e activista dos direitos humanos Rafael Marques solicitou, nesta segunda-feira, 10, através de uma participação à Procuradoria-Geral da República (PGR), a anulação da indicação e nomeação do recém-empossado juiz-conselheiro do Tribunal Supremo, Carlos Alberto Cavuquila, sob alegação de que a sua designação coloca em causa “a ordem constitucional e o Estado democrático e de Direito”.

A 19 de Junho de 2023, o Presidente da República deu posse a Carlos Alberto Cavuquila como juiz-conselheiro do Tribunal Supremo, depois de o Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), através da Resolução n.º 7/23, de 14 de Junho, o ter designado para o provimento da vaga de juiz-conselheiro, reservada a juristas de mérito.

Antes, a 8 de Maio, o Plenário do Tribunal de Contas considerou que Carlos Cavuquila não tinha condições de idoneidade e nem mesmo ético-morais para fazer parte de um júri de selecção de juízes, uma vez que o mesmo tinha sido condenado por aquele tribunal a reintegrar 29 milhões de kwanzas nos cofres do Estado, processo cuja execução se encontra pendente no Tribunal de Comarca de Luanda.

Além disso, o recém-nomeado juiz-conselheiro do Tribunal Supremo enfrenta igualmente um segundo processo, cuja tramitação decorre na 2.ª Câmara do Tribunal de Contas, que o acusa de desvio de um total de 1,519 mil milhões de kwanzas, valor que Carlos Cavuquila, enquanto o arguido, deve devolver ao Estado e enfrentar processos sancionatórios.

Na participação que fez chegar hoje à PGR, Rafael Marques afirma que “não existem dúvidas de que Carlos Alberto Cavuquila não reúne os requisitos legais, morais e éticos para ser juiz, pelo que a sua nomeação é ilegal”.

Evocando o artigo n.º 40.º, alínea c), do Estatuto dos Magistrados Judiciais — que determina como requisito a idoneidade moral e cívica para o ingresso na Magistratura Judicial; uma norma que o jornalista defende aplicar-se a todos os Magistrados Judiciais — Rafael Marques sustenta que, “ao indicarem e nomearem Carlos Alberto Cavuquila, o CSMJ e o Presidente da República não respeitaram o Estatuto dos Magistrados Judiciais”.

A responsabilidade de nomeação de um juiz do Tribunal Supremo obedece a um ‘ritualismo’ bicéfalo, isto é, dependente do Presidente da República e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sendo que nenhum destes órgãos de soberania tem o poder de, per si, designar o juiz.

“Tem de haver o devido procedimento e têm de ser cumpridas as formalidades e os requisitos legais e morais. Nesse procedimento, o CSMJ deve seleccionar alguém que cumpra os requisitos legais, morais, de ética e probidade pública. Por sua vez, o PR, com base na avaliação da legalidade e idoneidade, não deve nomear e dar posse a alguém condenado e com processos em curso nos tribunais”, fundamenta o jornalista na sua participação à PGR.

Por conseguinte, Rafael Marques entende que, como “garante da Constituição e da Lei (artigo 108.º, n.º 5 da Constituição)”, o Presidente da República “não deve caucionar actos feridos de ilegalidade”, já que deve sempre “proceder, nos seus actos, à verificação da conformidade constitucional e legal, mesmo quando recebe indicações de outro órgão”.

Diante dos factos, o também activista dos direitos humanos defende que  “é função constitucional da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público defender a legalidade democrática (artigo 186.º da Constituição)”, quanto mais não seja “perante a violação referida num caso de relevância constitucional elevada”, o que, na sua opinião, obriga, por dever constitucional, “a Procuradoria a agir pelos meios jurisdicionais adequados e promover a anulação de actos ilegais”.

“É nesse âmbito que apresentamos o presente requerimento, que constitui uma participação cívica e democrática. Compete à Procuradoria-Geral da República a escolha do mecanismo adequado para proceder à dita anulação”, salienta o jornalista na participação.

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