Descoberto bruto esquema milionário de corrupção na AGT por via do pagamento do IVA
PR autoriza despesa de mais de 224 mil milhões kz para construção de hospitais militares
As obras de construção, apetrechamento e fiscalização dos hospitais militares provinciais e regionais de Luanda, Cabinda, Huambo e Moxico vão custar aos cofres do Estado o valor total de 224 036 279 539 kz (duzentos e vinte e quatro mil milhões, trinta e seis milhões e duzentos e setenta e nove mil e quinhentos e trinta e nove kwanzas), de acordo com dois despachos presidenciais, que autorizam as referidas despesas por meio da contratação simplificada pelo critério material.
A empreitada do Hospital Militar de Luanda, que prevê o processo de concepção, construção, formação de pessoal e apetrechamento está orçada em 53 792 820 000 kz (cinquenta e três mil milhões, setecentos e noventa e dois milhões, oitocentos e vinte mil kwanzas).
Para a construção e apetrechamento do hospital regional Militar de Cabinda, o Estado vai disponibilizar o total de 41 795 778 781,22 kz (quarenta e um mil milhões, setecentos e noventa e cinco milhões, setecentos e setenta e oito mil e setecentos e oitenta e um kwanzas e vinte e dois cêntimos).
As obras de construção do hospital regional Militar do Huambo vão ter uma despesa na ordem dos 71 323 674 127,92 kz (setenta e um mil milhões, trezentos e vinte e três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e cento e vinte e sete kwanzas e noventa e dois cêntimos).
Por último, a empreitada de construção e apetrechamento do hospital regional Militar do Moxico vai custar o valor de 42 654 255 350,39kz (quarenta e dois mil milhões, seiscentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e cinquenta kwanzas e trinta e nove cêntimos).
Em todas as empreitadas, o valor destinado à fiscalização é de 7% do valor total previsto para cada despesa.
O Presidente da República delega, através dos despachos, competências ao ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar no âmbito do referido procedimento, incluindo a adjudicação, celebração e homologação dos correspondentes contratos.
A ministra das Finanças deve acompanhar e assegurar as condições e termos de viabilização do financiamento, bem como apoiar tecnicamente o processo de formação, execução e gestão dos respectivos contratos, de acordo com o conteúdo dos despachos presidenciais.