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Pitta Gróz minimiza os ‘danos reputacionais’ da justiça e do combate à corrupção após anulação do julgamento do ‘caso 500 milhões’

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O procurador-geral da República, Hélder Pitta Gróz, desdramatizou, nesta quarta-feira, 17, os efeitos reputacionais da anulação do julgamento do ‘caso 500 milhões’ por parte do Tribunal Constitucional (TC), reafirmando que a decisão em nada abalou a justiça e a luta contra a corrupção em Angola.

Em declarações aos jornalistas, à margem de uma conferência sobre o Reforço e cooperação entre Angola, a União Europeia e a Organização das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, Pitta Gróz desvalorizou os receios e as suspeitas levantadas ao papel da justiça e ao combate à corrupção, depois do chumbo a que foi alvo o julgamento que envolveu, entre os arguidos, o antigo presidente do Fundo Soberano José Filomeno ‘Zenu’ dos Santos e Valter Filipe, ex-governador do Banco Nacional de Angola.

“Isso não quer dizer que a decisão do TC vai pôr em causa o combate à corrupção e outras questões! Pelo contrário, vai fortalecer a nossa forma de agir e fazer com que fiquemos mais atentos em determinados procedimentos”, tranquilizou Pitta Gróz, reconhecendo o o julgamento, não observou “determinados princípios constitucionais”.

O processo, segundo o PGR, deverá agora ser remetido “ao Tribunal Supremo, que foi a instância que fez o julgamento e o Tribunal Supremo irá decidir sobre qual será o passo seguinte”. Quanto à PGR, Pitta Gróz limitou-se a dizer que esta irá fazer “algumas coisas”.

No início deste mês, os juízes-conselheiros do Tribunal Constitucional (TC) declararam, por unanimidade, inconstitucional o acórdão que condenou Zenu dos Santos e demais arguidos no processo, por terem sido violados por vários princípios, como o da legalidade, do contraditório, do julgamento conforme e do direito à defesa.

Os arguidos do Processo n.° 135/20, que ficou conhecido como ‘caso 500 milhões’, tinham sido condenados em segunda instância pela prática dos crimes de peculato, burla por defraudação e tráfico de influência, todos na forma continuada, com penas fixadas de cinco a oito anos de prisão maior.

A decisão do Plenário do Tribunal Supremo previa também o pagamento de multas e indemnizações ao Estado no valor de cinco milhões de kwanzas, a título de danos morais, e oito milhões quinhentos e 12 mil e quinhentos dólares norte-americanos, a título de lucros cessantes e danos emergentes.

Na sequência, a defesa dos arguidos Zenu dos Santos, Valter Filipe Duarte da Silva, Jorge Gaudens Pontes Sebastião e António Samalia Bule Manuel interpôs ‘recurso extraordinário de inconstitucionalidade’ do acórdão do Plenário do Tribunal Supremo, ao que agora o TC veio dar resposta.

Um dos argumentos da defesa dos arguidos foi o de que aquele tribunal não havia observado o princípio da legalidade, ao ter feito “tábua rasa a questões prévias essenciais para a descoberta da verdade material, tais como ter desvalorizado as respostas dadas pelo [então] Presidente da República [José Eduardo dos Santos], na qualidade de Titular do Poder Executivo, entidade com competência para orientar, e de executar toda a política económica, financeira, fiscal e outras acções do Estado angolano”.

O ‘caso 500 milhões’ ocorreu em 2017, e envolveu uma proposta de financiamento para a captação para o Estado angolano de 30 mil milhões de dólares. Com o aval do então Presidente da República, e com a ajuda do Banco Nacional de Angola, então liderado por Valter Filipe, e do então director do BNA Samalia Bule, procedeu-se à transferência de 500 milhões de dólares que a justiça angolana veio a considerar ilegal.

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