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Oposição denuncia violação da Lei do Registo Eleitoral Oficioso e exige publicação provisória da Base de Dados de Cidadãos Maiores

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Os cinco partidos políticos da oposição com assento parlamentar (UNITA, CASA-CE, PRS e BD) e a coordenação do projecto político PRA-JA-Servir Angola denunciaram, nesta quinta-feira, 5, a “flagrante” violação da Lei do Registo Eleitoral Oficioso por parte do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, departamento ministerial encarregue de conduzir o processo.

Em causa está o n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 21/21, de 21 de Setembro (Lei do Registo Eleitoral Oficioso), que determina que “em ano de eleições, o Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores [seja] fornecido à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) até dez dias depois da convocação das eleições, antecedido de um período especial de actualização da Base de Dados de Cidadãos Maiores (BDCM) e publicação provisória para permitir a correcção de erros e omissões a promover pelos interessados”.

De acordo com o referido artigo, só depois desse procedimento é que “são considerados inalteráveis os dados dos cidadãos maiores à data das eleições, nos termos do artigo 143.º da Constituição da República”.

O ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Marcy Lopes, anunciou, no dia 27 de Abril, que, concluída a fase do registo oficioso, se passaria para o processo de depuração dos falecidos e dos cidadãos em conflitos com a lei cujas sentenças tenham transitado em julgado, ao mesmo tempo que decorre a fase de reclamações dos cidadãos eleitores que fizeram o registo eleitoral; fase durante a qual os eleitores podem solicitar que sejam feitas alterações aos dados que constam do ficheiro informático ou de outros que não estejam conformes.

Entretanto, este não é o entendimento dos líderes de partidos e coligações de partidos políticos, que exigem “a publicação imediata nos termos estabelecidos na lei da lista de cidadãos maiores registados dentro e fora do país, para que os mesmos possam conferir a sua inserção na Base de Dados de Cidadãos Maiores (BDCM), como garantia da transparência e lisura do processo eleitoral”.

Por outro lado, os responsáveis políticos exigem também “o respeito da Constituição e da lei, no que ao tratamento igual dos partidos políticos diz respeito pelos órgãos de comunicação social públicos”; uma preocupação suscitada por conta da sistemática violação do n.º 4 do artigo 17.º da Constituição da República sobre o direito a um tratamento imparcial dos partidos políticos pela imprensa pública e o direito de oposição democrática.

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