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MPLA: Sondagens em véspera de eleições confundem o eleitor e levam-no a votar por emoção ou fora das suas reais faculdades mentais

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A proposta de lei, que proíbe a realização de sondagens e inquéritos de opinião sobre eleições em vésperas eleitorais, foi nesta quarta-feira,18, aprovada pela maioria Parlamentar sob o argumento de que estas “pesquisas confundem e ludibriam a decisão do eleitor, levando-o a votar por emoção ou fora das suas reais faculdades mentais”.

De iniciativa legislativa do executivo, o diploma, que foi aprovado com 122 votos a favor, 43 contra e duas abstenções, proíbe a realização e divulgação de inquéritos de opinião e sondagens à boca de urna, e exige que as empresas que pretendem operar no ramo devam apresentar um capital social mínimo de 150 milhões de kwanzas.

O Grupo Parlamentar do MPLA, que votou a favor, defende que a realização de sondagens e inquéritos em vésperas de eleições, influenciam de forma directa na escolha e decisão do eleitor, argumentando que tais resultados da pesquisa “constituem uma influência para confundir e ludibriar a decisão do eleitor, levando-o a votar por emoção ou fora das suas reais faculdades mentais”.

“Toda a actividade de pesquisa e sondagem pode ser realizada e divulgada até antes do início do período de campanha eleitoral. Todavia, a nossa proposta não impede que se realizem estudos e sondagens no período eleitoral, desde que não sejam divulgadas nos órgãos de comunicação social”, justifica a bancada parlamentar do MPLA.

A deputada Djamila Almeida, do grupo parlamentar do MPLA, que falou em nome dos deputados afectos aos ‘Camaradas’, justificou o voto a favor por o seu partido considerar que a referida proposta “é um importante instrumento para o contexto da democracia angolana”.

“Importante porque num Estado de democrático e de direito a diversidade de opiniões e a liberdade de expressão são indispensáveis para a sua consolidação. Porém, para que o exercício destes direitos cumpra os seus desígnios, é imperioso que o Estado crie mecanismos que garantam a sua concretização de forma íntegra, sem perturbações, nem vícios de qualquer natureza. Por esta razão, é fundamental que se regulem os termos de divulgação de resultados das sondagens e inquéritos de opinião”, argumentou.

Já no entender da UNITA, que votou contra, a proibição das sondagens constitui “uma violação do direito à liberdade de escolha e atropelo à vontade do povo”.

Para o partido do Galo Negro, privar o cidadão desta informação que pode proporcionar ao eleitor a realidade ‘descortinada’ da vontade da maioria, revela indícios da falta de transparência do processo eleitoral em si.

“O Grupo Parlamentar da UNITA votou contra a proposta de lei por não concordar que entre em vigor um diploma anti-democrático e inconstitucional, em virtude de o mesmo cercear a liberdade das empresas de sondagens e igualmente dos cidadãos que possam participar das sondagens em época de campanha eleitoral, e, após efectuar o seu direito de voto, participar de modo livre e anónimo das sondagens à boca das urnas”, afirmou a deputada Mihaela Webba.

A deputada da UNITA argumentou que não faz sentido a aprovação de uma lei de sondagem que “impede a divulgação dos resultados durante a campanha eleitoral, que no seu artigo 16.º, alinha c) proíbe a divulgação das sondagens desde a data de início oficial da campanha eleitoral até ao dia da realização da respectiva eleição”.

“É inaceitável. Esta disposição não serve a democracia. Nenhum país democrático do mundo o faz”, rematou a deputada do maior partido na oposição.

A proposta de lei em causa determina as regras e princípios a serem observados na realização e divulgação de sondagens e inquéritos de opinião, tanto aos inquiridos, quanto à própria sondagem e/ou inquérito de opinião.

O diploma determina que só poderão realizar sondagens e pesquisas de opinião as entidades licenciadas, devendo as mesmas, para o efeito, preencherem determinados requisitos.

A legislação estabelece ainda uma coima (multa) para as instituições que actuarem sem o devido licenciamento, cujo valor varia entre 20 e os 100 milhões de kwanzas.

Bernardo Pires

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