João Lourenço cria comissão que vai implementar e acompanhar toda a ‘Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção’
O Presidente João Lourenço criou, por despacho, uma comissão que vai responsabilizar-se pela implementação e acompanhamento da ‘Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção’, assim como da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e da Convenção da União Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção.
Segundo o Despacho Presidencial n.º 166/24, de 5 de Agosto, a referida comissão será coordenada pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, que, entre as suas funções, vai ter a competência de implementar e acompanhar a execução da ‘Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção’; propor medidas de promoção da transparência e integridade da acção e gestão de públicas, bem como a garantia da efectividade de políticas de prevenção da corrupção e de infracções conexas.
Articular com os diferentes órgãos e serviços que compõem o sector público administrativo e com os parceiros do Estado, sempre que necessário, a adopção de programas e iniciativas tendentes à criação de uma cultura de integridade e transparência, também fazem parte das competências do coordenador da referida comissão.
Compete igualmente à comissão recolher, estudar, organizar e disseminar, através de campanhas, informação relativa à prevenção e repressão da corrupção e infracções conexas; promover e propor aos diferentes órgãos do Estado iniciativas de reforço da capacidade institucional no domínio da formação de quadros, recursos materiais e equipamentos e meios tecnológicos; propor medidas e políticas que promovam, facilitem e apoiem a cooperação internacional e a obtenção de assistência técnica, no que toca à prevenção e combate à corrupção, incluindo a recuperação de activos.
São ainda competências da comissão ora criada conceber e acompanhar a execução de um ‘Plano Nacional de Prevenção da Corrupção’; apresentar propostas de adequação legislativa e regulamentar em matéria de prevenção e combate à corrupção; acompanhar e coordenar o Mecanismo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção; acompanhar a implementação da Convenção da União Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção; exercer as demais atribuições determinadas superiormente.
No diploma, o Presidente da República fundamenta que esta comissão é criada “considerando que o fenómeno corrupção impacta negativamente sobre a capacidade do Estado de prover serviços qualitativos e garantir a satisfação do interesse público ao enfraquecer as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça e ao comprometer o desenvolvimento sustentável.
De acordo com o documento, fazem parte da estrutura os ministros da Justiça e dos Direitos Humanos (como coordenador adjunto); o da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria; do Interior; das Relações Exteriores; das Finanças; da Administração do Território; da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social; das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social; do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação.
São ainda integrantes da comissão os secretários do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional e o dos Assuntos Judiciais e Jurídicos; o inspector geral da Administração do Estado; e um representante da Procuradoria-Geral da República.