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UNITA vai precisar de 51 a 57 deputados do MPLA para derrubar o Presidente João Lourenço

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A iniciativa da UNITA — que nesta quarta-feira, 19, anunciou a pretensão de dar início a um processo de acusação e de destituição do Presidente da República, João Lourenço — vai precisar de, pelo menos, o apoio de 51 a 57 deputados do MPLA em efectividade de funções na Assembleia Nacional.

Para formalizar, quer o processo de responsabilização criminal, quer o de destituição do Presidente da República, a UNITA terá de apresentar uma proposta de iniciativa que reúna a assinatura de 73 deputados em efectividade de funções, correspondendo a 1/3 dos assentos parlamentares, tal como consagra a alínea b) do n.º 5, do artigo do 129.º da Constituição da República.

A seguir à entrega da petição, a presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, deve criar uma Comissão Eventual de Acusação e Destituição do Presidente da República, cuja composição deverá obedecer ao princípio da representação proporcional para o início dos trabalhos.

Ou seja, se a referida comissão for composta por dez deputados, por exemplo, o MPLA irá dispor de seis lugares, ao passo que a UNITA terá uma representação de quatro deputados, todos eles em efectividade de funções.

Uma vez criada a comissão eventual, esta deve receber da presidente da Assembleia Nacional a petição da UNITA e, a seguir, elaborar um relatório parecer sobre a matéria, no prazo de 30 dias.

Concluído e entregue o trabalho da comissão, a presidente da Assembleia Nacional deve convocar uma sessão plenária extraordinária, no prazo de 72 horas, a contar da data em que tiver acesso ao documento, para que o Plenário se pronuncie sobre o seu conteúdo.

É nesta reunião plenária extraordinária que o relatório tem de ser aprovado por uma maioria de 2/3 dos deputados em efectividade de funções à Assembleia Nacional, isto é, serão precisos 147 votos favoráveis para que o documento seja aprovado.

Ora, tendo a UNITA 90 deputados, vão ser necessários mais 57 deputados do MPLA — que tem a maioria absoluta — para se atingir os 147 deputados exigidos por lei, por um lado. Por outro, caso a UNITA consiga o apoio do Grupo Parlamentar Misto (composto pela FNLA e PRS) e do Partido Humanista de Angola (PHA) teria mais seis e aí precisaria apenas do voto de 53 deputados do MPLA.

Aprovado a petição, o diploma seria encaminhado para o Tribunal Supremo, tratando-se de questões de natureza criminal, e para o Tribunal Constitucional, para as questões de violação da Constituição da República de Angola.

Por sua vez, quer o Tribunal Supremo, assim como Tribunal Constitucional, teriam 90 dias para julgarem o processo que se vai iniciar na Assembleia Nacional.

Entretanto, a UNITA, na comunicação que fez ao país, não adiantou, para já, a natureza das questões que a levarão a dar início ao processo de destituição do Presidente da República. No entanto, é suposto que o processo como tal decorra durante um período de 120 dias, a contar da data em que proceder à entrega da petição junto da Assembleia Nacional.

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