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UNITA reuniu mais de 200 provas documentais para convencer parlamentares a destituírem o Presidente João Lourenço

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A UNITA procedeu, nesta quinta-feira, 12, à entrega, na Assembleia Nacional, da ‘Proposta de Acusação e Destituição do Presidente da República’, que reúne mais de 200 provas documentais sobre alegadas violações à Constituição, que “atentam gravemente contra o regular funcionamento de instituições do Estado, como a Assembleia Nacional, Banco Nacional de Angola, o Tribunal de Contas, o Tribunal Supremo e outras instituições judiciais.

Subscrito por 90 deputados à Assembleia Nacional em efectividade de funções pelo Grupo Parlamentar da UNITA, a proposta de iniciativa de acusação e destituição do Presidente da República é um documento com mais 100 páginas, mais de 200 articulados, mais de 200 provas documentais e arrola 40 cidadãos na qualidade de testemunhas.

“Os factos citados são na sua maioria factos notórios, de conhecimento público, que não carecem de prova.  Outros estão sustentados por actos oficiais do próprio Presidente da República, na forma de pronunciamentos, despachos presidenciais, directivas e ordens”, afirmou Liberty Chiyaka, quando falava, em conferência de imprensa, na tarde desta quinta-feira, na sede do GPU.

Sobre a natureza do processo de destituição, o líder do GPU disse tratar-se de um processo de responsabilização política por crimes cometidos por João Lourenço, no exercício do cargo político de Presidente da República, mas que o mesmo não tinha carácter penal, e sim “político-administrativa”.

De acordo com as explicações de Liberty Chiyaka, o processo radica no significado histórico especial da expressão inglesa High Crimes and Misdemeanors, que se transformou no padrão doutrinário de caracterização e avaliação da conduta de titulares de cargos políticos, passível de destituição (impeachment) durante mais de 400 anos.

“High Crimes and Misdemeanors refere-se a uma categoria de ofensas que subvertem o sistema de governo. São ofensas à Constituição que não têm raízes no direito penal comum, nem se limitam necessariamente ao direito penal ou outras normas legais estabelecidas pelo direito positivo. Tais ofensas visam primeiramente e acima de tudo tomar, exercer, manter ou preservar o poder político por formas não previstas nem conformes com a Constituição. Visam subverter o sistema de governo. A sua motivação é política. E nesse sentido tornam-se ‘crimes’, violações à Constituição política, que atentam gravemente contra o Estado Democrático de Direito e o regular funcionamento de suas instituições”, esclareceu o político.

Sobre o papel da Assembleia Nacional neste processo, o político disse que o mesmo se enquadra “no exercício da função política, sendo exclusivamente político o juízo de valor exercido sobre os factos que o fundamentam”.

“E quais são os factos que configuram crimes de violação da Constituição pelos quais se pretende acusar o senhor Presidente da República?”, foi uma das questões levantadas pelo deputado, cuja resposta ouviu-se a seguir:

“Os factos são mais de uma centena e estão todos descritos na Secção II do documento [Proposta de Acusação e Destituição do Presidente da República]. Mais do que ilícitos individuais, eles denotam um padrão de conduta subversiva, uma cultura consolidada de subversão da Constituição que atenta frontalmente contra o Estado democrático de direito e que se manifesta, em síntese, nos seguintes fenómenos:

(1) na estruturação e consolidação de um Partido-Estado autoritário no lugar do Estado Democrático de Direito constitucionalmente consagrado; (2) nas violações sistémicas ao princípio da supremacia da Constituição; (3) nas violações aos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos; (4) na existência, utilização, funcionamento e sustentação de esquadrões da morte por órgãos ou agentes do Estado; (5) na captura do Estado por grupos de oligarcas;

(6) na utilização de instituições do Estado para perseguir fins privados, incluindo o desvio sistemático e estruturado dos recursos públicos e a subversão pré-ordenada de processos eleitorais ou judiciais; (7) nas violações estruturadas e pré-ordenadas à Lei do Orçamento Geral do Estado, à Lei da Contratação Pública e à Lei da Probidade Pública para benefício pessoal ou de grupos seleccionados e organizados; (8) e nos abusos de poder sob várias formas, da autoria dos auxiliares do Titular do Poder Executivo que, nos termos da Constituição, são orientados e dirigidos pelo Presidente da República”, destacou, Liberty Chiyaka.

 

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