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UNITA pondera intentar acção contra Carolina Cerqueira junto do Tribunal Constitucional por violação do Regimento da Assembleia Nacional

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Está a ganhar força no seio da UNITA a ideia de que a decisão de Carolina Cerqueira, de violar o Regimento da Assembleia Nacional, poderá vir a ser objecto de uma acção judicial junto do Tribunal Constitucional (TC), na sequência dos incidentes do último sábado, 14, em que os deputados foram ‘obrigados’ a deliberar sem um projecto de resolução.

Em causa está a não observância de um conjunto de procedimentos, no quadro da Proposta de acusação e destituição do Presidente da República, subscrita por 90 deputados da UNITA — entretanto, chumbada pela Bancada Parlamentar da UNITA e do Partido Humanista de Angola (PHA), sem que, para tal, tivessem sido respeitadas normas impostas pelo Regimento da Assembleia Nacional e pela Constituição da República de Angola.

Após a UNITA ter dado entrada da proposta de destituição do Presidente João Lourenço no gabinete da presidente da AN, no dia 12 de Outubro de 2023, Carolina Cerqueira convocou a Comissão Permanente do órgão legislativo para uma reunião no dia seguinte.

Neste encontro foi deliberada a convocação de uma Sessão Plenária Extraordinária, nos termos do n.º 3 do Artigo 284.º do Regimento da Assembleia Nacional, que teria como ponto único da ordem do dia a ‘Proposta de Criação de uma Comissão Eventual sobre o Processo de Acusação e Destituição do Presidente da República’.

Nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia Nacional — sendo esta também a posição defendida pela UNITA —, a referida proposta deveria ter sido distribuída, primeiro, pelos grupos parlamentares, para conhecimento dos deputados, e também junto das Comissões de Trabalho Especializadas (CTE).

No seguimento, caberia a estas comissões, em razão da natureza da matéria, elaborarem um relatório parecer e um projecto de resolução de criação da Comissão Eventual para tratamento do Processo de Destituição, que seria depois objecto de discussão e votação em Plenário, pelo que a sua composição devia respeitar o princípio da representação proporcional, de acordo com a alínea f) do no 2 do artigo 166.º da Constituição, e 80.º, 81.º, 206.º, 207.º, 213.º e 284.º do Regimento da Assembleia Nacional.

Entretanto, tal não aconteceu, uma vez que Carolina Cerquria acabou por comunicar aos deputados que a deliberação seria através do braço levantado, em violação da alínea b) do artigo 159.º do Regimento da Assembleia, que impõe a votação secreta para matérias relacionadas com a acusação do Presidente da República, assim como dos artigos 284.º e 285.º do mesmo documento.

Na sequência da decisão tomada por Carolina Cerqueira, instalou-se o caos na  Sala Multiusos da Assembleia Nacional, fazendo com que os deputados da UNITA iniciassem um acto de protesto que se prolongou até à altura em que a presidente do Parlamento impôs a votação através da mão levantada da criação ou não da Comissão Eventual, sem um relatório parecer e sem um projecto de resolução.

O MPLA e o PHA votaram contra, tendo a UNITA abandonado a sala sob fortes protestos, desvalorizando a decisão de Carolina Cerqueira, que considerá-la nula e sem qualquer respaldo legal.

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