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Tribunal Constitucional considera que Supremo ignorou declarações de JES no ‘caso 500 milhões’ e declara que julgamento de Zenu e demais não foi justo nem legal

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Os juízes-conselheiros do Tribunal Constitucional (TC) declararam, por unanimidade, inconstitucional o acórdão que condenou José Filomeno de Sousa [Zenu] dos Santos e demais arguidos no processo, por terem sido violados por vários princípios, como o da legalidade, do contraditório, do julgamento conforme e do direito à defesa.

“O Tribunal Constitucional conclui que o aresto posto em crise violou os princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, do julgamento justo e conforme e do direito à defesa, nos termos dos artigos 6.º, 67.º, 72.º e o n.º 2 do 174.°, todos da CRA [Constituição da República de Angola], procede o presente recurso…”, declararam os juízes do TC em acórdão.

Os arguidos do Processo n.° 135/20, que ficou conhecido como ‘caso 500 milhões’, tinham sido condenados em segunda instância pela prática dos crimes de peculato, burla por defraudação e tráfico de influência, todos na forma continuada, com penas fixadas de cinco a oito anos de prisão maior.

A decisão do Plenário do Tribunal Supremo previa também o pagamento de multas e indemnizações ao Estado no valor de cinco milhões de kwanzas, a título de danos morais, e oito milhões quinhentos e 12 mil e quinhentos dólares norte-americanos, a título de lucros cessantes e danos emergentes.

Na sequência, a defesa dos arguidos Zenu dos Santos, Valter Filipe Duarte da Silva, Jorge Gaudens Pontes Sebastião e António Samalia Bule Manuel interpôs ‘recurso extraordinário de inconstitucionalidade’ do acórdão do Plenário do Tribunal Supremo, ao que agora o TC veio dar resposta.

Um dos argumentos da defesa dos arguidos foi o de que aquele tribunal não havia observado o princípio da legalidade, ao ter feito “tábua rasa a questões prévias essenciais para a descoberta da verdade material, tais como ter desvalorizado as respostas dadas pelo [então] Presidente da República [José Eduardo dos Santos], na qualidade de Titular do Poder Executivo, entidade com competência para orientar, e de executar toda a política económica, financeira, fiscal e outras acções do Estado angolano”.

Além de considerar inconstitucional o acórdão do Plenário do Supremo, a decisão ora tomada pelos juízes-conselheiros do TC prevê igualmente que os autos devam “baixar à instância devida, para que sejam expurgadas as inconstitucionalidades verificadas, ao que se seguirão os trâmites subsequentes que se mostrarem cabíveis, nos termos do n.° 2 do artigo 47.° da LPC [Lei do Processo Constitucional].”

O ‘caso 500 milhões’ ocorreu em 2017, e envolveu uma proposta de financiamento para a captação para o Estado angolano de 30 mil milhões de dólares. Com o aval do então Presidente da República, e com a ajuda do Banco Nacional de Angola, então liderado por Valter Filipe, e do então director do BNA Samalia Bule, procedeu-se à transferência de 500 milhões de dólares que a justiça angolana veio a considerar ilegal.

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