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Denúncia contra general Miala à Assembleia Nacional custa a Lussati dois meses sem visitas

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A direcção do Hospital Prisão de São Paulo decidiu suspender, por dois meses, as visitas destinadas ao major Pedro Lussati, na sequência do processo disciplinar que lhe foi instaurado como consequência do envio da carta-denúncia à Assembleia Nacional, na qual acusa o chefe do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE), general Fernando Garcia Miala, de ter inventado uma “falsa narrativa” sobre a ‘Operação Caranguejo’.

O entendimento da direcção daquela unidade penitenciária é o de que, ao escrever para a Assembleia Nacional e ter assinado o documento, sem que fosse dado a conhecer o seu conteúdo aos Serviços Prisionais, o major das Forças Armadas Angolanas (FAA) — em prisão preventiva desde Maio de 2021 — violou o n.º 1 do Artigo 46.º da Lei dos Serviços Prisionais.

O referido articulado determina que os reclusos têm autorização para escrever a pessoas que, nos termos da lei, podem visitá-los, permitindo que o façam a funcionários, repartições públicas ou a pessoas que possam interessar-se pela situação do recluso e da sua família, quando houver motivo justificado e o director do estabelecimento prisional autorizar.

A situação que se levanta é precisamente esta: o facto de a denúncia ter sido assinada e sido enviada para a Assembleia Nacional sem que o seu conteúdo fosse autorizado pelo director do Hospital Prisão de São Paulo.

Defesa recorreu da medida disciplinar

A defesa do arguido, que já recorreu da medida administrativa aplicada a Pedro Lussati, tem um outro entendimento do articulado: que sendo o major das FAA seu constituinte não havia qualquer obrigatoriedade de um expediente como aquele passar pela aprovação da direcção da penitenciária.

A medida disciplinar ora suspensa, em função do recurso interposto pela defesa junto dos Serviços Prisionais, foi dada a conhecer ao arguido pouco menos de uma semana depois de se ter tornado público que Pedro Lussati havia escrito à presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, e aos grupos parlamentares do MPLA, UNITA e Misto (composto pela FNLA e o PRS).

Até à presente data, nem a Assembleia Nacional, nem tampouco os grupos parlamentares, para quem dirigiu o documento, se pronunciaram a respeito das graves denúncias que fez contra o general Fernando Garcia Miala.

A ‘Operação Caranguejo’ veio à luz do dia como um mega-esquema de corrupção que se deu na antiga Casa de Segurança do Presidente da República (actual Casa Militar do Presidente da República), envolvendo oficiais superiores das Forças Armadas Angolanas, entre os quais o major Pedro Lussati, apontado pela acusação do Ministério Público como o cabecilha.

Em Junho deste ano, num documento de pouco menos de 20 páginas, o major Pedro Lussati veio colocar a nu a sua versão dos factos, fazendo várias acusações contra o chefe da ‘secreta’, angolana, chegando a solicitar à Assembleia Nacional que mande espoletar, junto do Ministério Público (MP), um processo-crime contra Fernando Garcia Miala, por suposta autoria de “falsas narrativas criminais”, que culminariam com o seu sequestro e consequente roubo de mais de 100 milhões de dólares norte-americanos de que era titular.

Em causa está todo o desdobramento processual e operativo, incluindo factos a si imputados pelo Ministério Público (MP), levados a efeito no âmbito da ‘Operação Caranguejo’, que o major apelidou de “farsa teatral”, alegadamente urdida pelo general Fernando Miala com o único objectivo de espoliá-lo dos seus bens e contar uma mentira ao país.

Na denúncia que fez chegar à presidente da Assembleia Nacional e aos grupos parlamentares, Pedro Lussati — que se apresenta, além de engenheiro de computação, como investidor nas áreas de comércio internacional, investimentos financeiros e imobiliários, com património em Angola e no estrangeiro — abre a ‘Caixa da Pandora’ e revela factos ‘bizarros’ envolvendo abuso de poder, sequestro, roubo, extorsão, denúncia caluniosa, prevaricação [quando um funcionário ou agente público pratica actos de ofício para atender interesses pessoais], e obstrução à justiça — todas elas atribuídas a Fernando Garcia Miala.

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