Aprovado pacote de incentivos fiscais para a Refinaria de Cabinda
O Secretário do Estado para o Petróleo e Gás, José Alexandre Barroso, visitou esta semana o local onde está a ser construída a Refinaria de Cabinda, cujas obras decorrem de acordo com o cronograma de implementação. O mesmo responsável afirmou, na ocasião, que o ritmo de construção permite afirmar que em meados de 2022 a refinaria será inaugurada e entrará em funcionamento.
Propriedade da empresa angolana Cabinda Oil Refinery Lda., que pertence em 90% à Gemcorp e em 10% à Sonaref através de uma holding com sede em Malta, a Refinaria de Cabinda está a ser construída com base numa estrutura de ‘project financing’ inovadora em Angola, com recursos financeiros 100% privados e sem nenhuma garantia do Estado.
O projecto, cujas obras de construção, a cargo da OEC – Engenharia e Construção, acaba de ver aprovado o pacote de incentivos fiscais a que, no âmbito da Lei do Investimento Estrangeiro, tem direito. Este pacote de incentivos – que permite ao Estado angolano reforçar a atracção do investimento estrangeiro – contempla mecanismos de aplicação de impostos de forma faseada, formas aceleradas de amortização e reintegração, despensa de retenção na fonte e estabelecimento de cláusulas de estabilidade.
Consequentemente, e segundo os seus promotores “é um factor determinante para que a construção da Refinaria de Cabinda e a sua entrada em funcionamento estejam já asseguradas, evitando qualquer deslize no projecto inicialmente aprovado pelo Governo de Angola”.
Dos incentivos fiscais aprovados pelo Decreto Presidencial agora publicado constam, entre outros, a redução em 90% da taxa do imposto industrial, por um período de 15 aos; a isenção do pagamento antecipado sobre as vendas em sede de Imposto Industrial também por um período de 15 anos; e a redução em 90%, pelo mesmo período, do imposto sobre a Aplicação de Capitais. A Refinaria de Cabinda está também isenta do pagamento do Imposto Predial por um período de 12 anos; do IVA na importação de materiais, equipamentos e maquinarias que se destinem exclusivamente à execução das suas operações durante a fase de investimento (primeiros cinco anos do projecto).
A empresa proprietária da Refinaria de Cabinda está também dispensada da auto-liquidação do IVA, durante 15 anos, relativamente aos serviços especializados contratados a sujeitos passivos não residentes ou sem domicílio fiscal em Angola, constantes da lista pré aprovada pela AGT, e isenta da retenção na fonte para os recebimentos pagos a título de taxa de processamento do crude (tooling fee) pela Sonangol ou outros agentes económicos a quem prestam serviços por um período de 15 anos.
Ainda de acordo com o decreto presidencial que aprovou este pacote de incentivos fiscais, o Estado obriga se a não expropriar, confiscar ou praticar qualquer acto que, directa ou indirectamente, inviabilize ou afecte negativamente a execução do projecto, salvo nos casos de manifesto desvio dos fins para os quais foi concebido e que justifica a concessão dos presentes benefícios fiscais.
A Refinaria de Cabinda assume-se como um projecto que visa, sobretudo, “acrescentar valor à cadeia de produção do petróleo angolano e contribuir para a dinamização e diversificação da economia nacional, quer através do aproveitamento integrado dos seus recursos, quer da criação de empregos directos e indirectos na região de Cabinda”, sublinham também os seus promotores.