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Raul Araújo desafia JLo, PGR e deputados a travarem ilegalidade do concurso público lançado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial

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O ex-bastonário da Ordem dos Advogados Angolanos (OAA) Raul Carlos Vasques Araújo lançou, esta quarta-feira, 9, através de uma carta aberta, um apelo aos “órgãos constitucionais com competência para requerer a fiscalização de normas e actos eventualmente inconstitucionais”, no sentido destes entes jurídicos agirem com urgência, a fim de se suspender e anular o concurso público para o recrutamento de novos juízes para o Tribunal Supremo (TS).

Em causa está a ‘Resolução n.º 6/22, de 30 de Setembro’, do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), através da qual aquele órgão colegial lançou um concurso para o recrutamento de dez novos juízes para o Tribunal Supremo (TS), “escancarando” em demasia a porta de entrada — por assim dizer —, ao permitir que dele também tomassem parte os juízes de direito.

De acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 2/22, de 17 de Março (Lei Orgânica do Tribunal Supremo), a prerrogativa para se concorrer para o cargo de juiz conselheiro do TS é reservada, excepcionalmente, aos juízes desembargadores, ao procurador-geral e vice-procurador-geral da República e aos procuradores-gerais adjuntos da República.

Uma excepção que é também extensiva aos magistrados do Ministério Público (MP) que exerçam funções nos Tribunais da Relação ou para tal tenham sido nomeados, assim como aos advogados e aos professores catedráticos e associados da Faculdade de Direito.

“Por razões estranhas e anormais, o CSMJ decidiu ‘enterrar’ a Lei n.º 2/22, de 17 de Março, e aprovou uma Resolução em que determina que os juízes de direito podem concorrer directamente para juízes conselheiros (em desrespeito pela lei e pela carreira dos magistrados judiciais que obedece aos critérios de Juiz de Direito – Juiz Desembargador e Juiz Conselheiro)”, constata Raul Araújo.

“Como professor de direito, ex-juiz-conselheiro do Tribunal Constitucional e antigo Bastonário da OAA, não me posso calar e fingir que nada vejo”

O antigo bastonário da OAA não tem dúvidas de que se está “perante uma violação grave do princípio constitucional da legalidade, com a agravante de estar a ser praticado por um órgão constitucional com responsabilidades na disciplina dos magistrados judiciais e na gestão dos tribunais (artigo 184.º da Constituição)”.

Enquanto antigo membro da Comissão de Reforma da Justiça e do Direito, “que teve uma participação directa e activa na concepção, elaboração e aprovação da nova organização e mapa judicial do país”, Raul Araújo lança o apelo público criticando, no entanto, “o silêncio cúmplice assustador” “das entidades que devem velar pela legalidade”, nomeadamente a PGR e a Associação dos Juízes Angolanos (AJA), que, segundo ressalta, “nada dizem sobre o que se está a passar”.

“As decisões que violam abertamente a Constituição e a lei são nulas e de nenhum efeito, havendo jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a matéria”

“Como professor de direito, ex-juiz-conselheiro do Tribunal Constitucional e antigo Bastonário da OAA, não me posso calar e fingir que nada vejo”, afirma na carta aberta Raul Araújo, cobrando directamente um posicionamento do Presidente da República, de um décimo dos deputados em efectividade de funções, dos grupos parlamentares, do PGR, do provedor de Justiça e da Ordem dos Advogados Angolanos, a fim de que “ajam com urgência, no sentido de se suspender e anular o concurso publico que está a decorrer e, consequentemente, a repor-se a legalidade”.

Ao que apurou Raul Araújo, a decisão do CSMJ teria resultado do entendimento de que “a norma do artigo 55.º da Lei Orgânica do Tribunal Supremo é inconstitucional e, por esta razão, deliberou em não aplicar a lei”, o que leva o professor catedrático à conclusão de que “o CSMJ entende que também tem funções jurisdicionais… e não apenas administrativas como a Lei Magna estatui”.

Para Raul Araújo chama ainda a atenção da omissão das entidades públicas e privadas perante aquilo que considera tratar-se de uma “violação grave de princípios constitucionais e da legalidade”, o que em termos mais objectivos “em nada contribui para a defesa do Estado Democrático de Direito e o melhor funcionamento da Justiça”.

“Como se sabe e ensinamos na Faculdade de Direito, as decisões que violam abertamente a Constituição e a lei são nulas e de nenhum efeito, havendo jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a matéria”, concluiu.

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