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PR encerra discurso sobre o estado da nação com ‘recado provocador’ a Adalberto Costa Júnior e acaba traído pelo artigo 45.º da Constituição da República

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O Presidente da República, João Lourenço, violou, nesta segunda-feira, 16, o Artigo 45.º da Constituição da República de Angola (CRA), ao defender que o pronunciamento sobre o estado da nação é uma competência exclusiva do chefe de Estado, ignorando um outro direito igualmente constitucional.

“Quaisquer tentativas de alguém fazer seu discurso sobre o Estado da Nação será um exercício ilegítimo de usurpação das competências que a Constituição confere apenas e exclusivamente ao chefe de Estado, que é uma entidade singular”, afirmou João Lourenço, no final da sua intervenção no Plenário da Assembleia Nacional.

Entretanto, o chefe do Estado angolano acabou por se esquecer de um pormenor que está consagrado na mesma Constituição da República por si aludida, no caso em concreto no n.º 2 do Artigo 45.º, que versa sobre o ‘direito de antena, de resposta e de réplica política’.

O referido articulado consagra que “os partidos políticos representados na Assembleia Nacional têm direito de resposta e de réplica política às declarações do executivo, nos termos regulados por lei”.

Há vários anos que tem sido prática corrente o maior partido na oposição fazer uma réplica ao discurso sobre o estado da nação.

Na última quinta-feira, 12, a UNITA chegou a anunciar a realização do seu discurso sobre o estado da nação, que acabou adiado, devido à reunião da Comissão Permanente da Assembleia Nacional, que teve lugar na sexta-feira.

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