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PR determina alienação em hasta pública de 21 imóveis. Entre os bens estão casas de praia no Mussulo, vivendas de luxo, apartamentos e estabelecimentos comerciais

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O Presidente da República, João Lourenço, determinou a alienação, em hasta pública e pelo valor não inferior ao da avaliação oficial, de 21 imóveis, localizados na praia do Mussulo, no Talatona, em Benguela, Huambo e no Kwanza-Sul.

A decisão é tomada 12 dias depois de o chefe do executivo ter dado ordens aos órgãos de administração pública para que desencadeasse um processo de levantamento, registo e inventariação dos bens imóveis do domínio privado do Estado.

Segundo o Despacho Presidencial n.º 252/23, de 20 de Outubro, os bens a alienar são imóveis de natureza habitacional e comercial, integrados no domínio privado do Estado, em situação de disponibilidade.

O governo justifica a medida com a necessidade de se proceder à alienação, em hasta pública, dos referidos imóveis, por se revelarem desnecessários à prossecução de fins de interesse público, assim como também por não haver especial conveniência na sua manutenção no património do Estado.

Fazem parte da reportada lista três apartamentos e uma vivenda de luxo em condomínios situados em Talatona; casas de praia no Mussulo, apartamentos e vivendas no centro de Benguela e Kuanza-Sul, e vários estabelecimentos comerciais no Huambo e em Luanda.

No documento, João Lourenço delega competência à ministra das Finanças, com a faculdade de subdelegar, para, em nome e representação do Estado angolano, praticar todos os actos necessários à boa instrução, formação e outorga dos respectivos contratos de alienação destes imóveis.

Por definição, os bens que integram o domínio privado do Estado são aqueles susceptíveis de comércio jurídico privado e que possuem valor económico de mercado. Distinguem-se em dois tipos:

Primeiro bens do domínio privado disponível (comerciáveis, não afectos a fins de utilidade pública e que se encontram na administração directa da Direcção Geral do Tesouro e Finanças – DGTF); e segundo — bens do domínio privado indisponível (não comerciáveis, afectos a fins de utilidade pública), estando estes últimos sujeitos a um regime que os aproxima dos bens do domínio público.

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