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Nova modalidade do IRT já em vigor. Salários de até 100 mil kwanzas isentos de impostos e quem ganha 10 milhões kz paga mais de um quinto do ordenado

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Já está em vigor a mais nova tabela do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT). Neste mês de Janeiro, os funcionários públicos que auferem salários até 100 mil kwanzas ficam isentos da referida taxa, ao passo que dos salários de dez milhões de kwanzas sairá um quinto do total para o tributo, ou seja, o mesmo que quem está livre do imposto ganha em dois anos.

A medida, publicada em Diário da República de 29 de Dezembro de 2023, consta do Orçamento Geral do Estado (OGE 2024) para o exercício económico de 2024, cuja execução arrancou nesta terça-feira, 2.

Antes dessa iniciativa, o IRT isentava os funcionários com ordenados até 70 mil kwanzas.

Com o novo reajuste, a tabela do IRT reduz de 13 para 12 escalões, sendo a taxa percentual mínima fixada em 13%, para salários de 101 mil a 150 mil kwanzas (segundo escalão), enquanto a percentagem máxima está fixada em 25%, para rendimentos acima de 10.00.001 kwanzas (12.º escalão).

Isto é, os trabalhadores com rendimentos entre 101 mil e 150 mil kwanzas passam a pagar 13% de IRT, enquanto os que auferem mais de 10.000.001 kwanzas vão pagar 25% deste imposto, para além do desconto dos 3% da Segurança Social, respectivamente.

Vale reforçar que o valor do imposto é calculado sobre o excedente, ou seja, sobre o valor auferido acima dos 100.001,00 kwanzas. Por exemplo, se o funcionário ganhar 125 mil kwanzas, o IRT será calculado sobre 25 mil kwanzas.

O Imposto sobre o Rendimento do Trabalho incide sobre os rendimentos dos trabalhadores por conta própria (profissionais liberais, comerciais e industriais) ou por conta de outrem (trabalhadores dependentes).

Para efeitos deste imposto constituem rendimentos do trabalho todas as remunerações percebidas a título de ordenados, vencimentos, salários, honorários, avenças, gratificações, subsídios, prémios, comissões, participações, senhas de presença, emolumentos, participações em multas, custas e outras remunerações acessórias.

A par dos funcionários com salários de até 100 mil kwanzas, estão também isentos do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho os rendimentos auferidos pelos agentes das Missões Diplomáticas e Consulares Estrangeiras, sempre que haja reciprocidade de tratamento, bem como os rendimentos obtidos pelo pessoal estrangeiro ao serviço de Organizações Internacionais.

A isenção do IRT abrange, igualmente, os rendimentos auferidos pelo pessoal estrangeiro ao serviço das Organizações Não-Governamentais (ONG), nos termos estabelecidos nos acordos com entidades nacionais, com o reconhecimento prévio por escrito da Administração Geral Tributária (AGT).

Os deficientes físicos e mutilados de guerra, cujo grau de invalidez ou incapacidade seja igual ou superior a 50% — comprovada com a apresentação de documentação emitida por autoridade competente, assim como os rendimentos auferidos pelos antigos combatentes, veteranos da pátria e deficientes de guerra —, também estão isentos do IRT.

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