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Juíza Joaquina do Nascimento entra com acção judicial de impugnação contra a decisão ‘arbitrária’ de jubilação compulsiva

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A juíza-conselheira do Tribunal Supremo (TS), Joaquina Filomena Baptista Ferreira do Nascimento, deu entrada, na última quinta-feira, 16, de uma “acção judicial de impugnação” contra a decisão de “jubilação compulsiva”, ditada, “unilateralmente”, pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), sob alegação de uma “pretensa incapacidade física e intelectual”. Em 2019, a referida juíza foi a candidata mais votada para a substituir Rui Ferreira.

A decisão, tomada a 20 de Maio de 2025, pela Comissão Permanente do CSMJ, ocorre depois que Joaquina do Nascimento apresentou, no dia 6 de Dezembro de 2024, uma participação criminal junto da Procuradoria-Geral da República (PGR), em virtude de, no dia 26 de Novembro de 2024, o seu gabinete no TS ter sido arrombado — um acto que a juíza-conselheira considera “uma grave violação da legalidade e da dignidade institucional”.

“Na qualidade de juíza-conselheira do Tribunal Supremo, venho por este meio informar à opinião pública nacional que, face à decisão da Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), datada de 20 de Maio de 2025, decisão essa que determinou a minha jubilação compulsiva, alegando pretensa incapacidade física e intelectual, dei entrada de uma acção judicial de impugnação desse acto, por o considerar atentatório aos meus direitos constitucionais e legais”, lê-se numa nota oficial.

Juíza do TS, Joaquina do Nascimento

Para Joaquina do Nascimento, “além de padecer de vícios formais insanáveis”, a decisão do CSMJ “violou o princípio do contraditório, o direito de defesa e as garantias de independência judicial consagradas na Constituição da República de Angola, sendo proferida à revelia das normas do Código do Procedimento Administrativo e das boas práticas da magistratura”.

“Trata-se de um caso que ultrapassa a esfera pessoal e coloca em causa a defesa da magistratura, das instituições e do respeito pelos direitos fundamentais em Angola”, refere na nota a juíza-conselheira, evocando “o respeito pelo Estado de Direito, pela Constituição e pelas garantias fundamentais de todos os magistrados”, que “exige uma resposta firme e dentro dos meios legais”.

“Foi essa a via que escolhi. A via da Justiça e da Verdade. Confio plenamente nas instituições judiciais e no poder da Lei. Manter-me-ei serena, firme e confiante na reposição da legalidade e da verdade dos factos”, conclui a nota.

Joaquina do Nascimento foi presidente da Câmara do Cível e Administrativo do TS e candidata mais votada em 2019 — seguida de Joel Leonardo (actual juiz-presidente do TS), e Norberto Sodré —, na eleição entre pares para substituir o então auto-demissionário juiz-presidente Rui Ferreira.

De 55 anos de idade, Joaquina do Nascimento é juíza-conselheira do Tribunal Supremo desde 2005. Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (Portugal), tem pós-graduação na área de Comércio Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto.

Integrou a Comissão da Reforma do Sistema Judiciário e representou o Ministério da Justiça em várias comissões relacionadas com a protecção dos direitos da criança.

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