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João Lourenço autoriza demolição de nove edifícios em cinco províncias. Lote 1 do Prenda vai ser demolido e reconstruído

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O Presidente João Lourenço autorizou, via despacho presidencial, a celebração, por ajuste directo, de uma dezena de contratos emergenciais de empreitada, no valor global de 42,1 mil milhões de kwanzas, para a demolição de nove edifícios nas províncias do Bié, Kwanza-Sul, Huambo e Luanda.

No Despacho Presidencial n.º 225/23, de 25 de Outubro, o titular do poder executivo refere que determinados edifícios, nestas quatro províncias, apresentam um nível de deterioração que compromete a sua segurança estrutural e estão em iminência de desabamento.

Na província de Luanda, por exemplo, foi autorizada a demolição de quatro imóveis, incluindo o Lote 1 do Prenda, que em Abril do ano corrente teve de ser evacuado por se encontrar em colapso iminente. Com isso, o governo vai gastar 1,03 mil milhões de kwanzas para deitá-lo abaixo e mais de 17,03 mil milhões kz para reerguê-lo.

Ainda em Luanda, João Lourenço determinou também a demolição do imóvel inacabado na Maianga, Rua Amílcar Cabral, e três edifícios (números 80, 82 e 84) na Rua Comandante Valódia, Ingombota, num valor total de 6,3 mil milhões de kwanzas.

Já na província do Bié serão demolidos três imóveis, a saber: o edifício Gabiconta, por 1,2 mil milhão kz; o prédio da aviação e trânsito, por 77 milhões kz e o edifício onde funcionava o antigo Hotel Kuito, por 1,2 mil milhão kz.

No Huambo vai ser demolido o edifício FAPA, por 3,5 mil milhões kz, ao passo que na província do Kuanza-Sul vai ser derrubado o edifício da DEFA, por 1,2 mil milhão kz.

No mesmo documento, João Lourenço autoriza uma despesa de 9,3 mil milhões de kwanzas para a construção de 200 habitações sociais para o realojamento dos moradores do edifício FAPA, no Huambo.

Para o prosseguimento do trabalho de verificação e avaliação de imóveis deteriorados, foi desembolsado um total de 207.5 milhões kz para o contrato de prestação de serviços para este fim, que passará pela avaliação técnica de mais 100 edifícios.

Ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, o Presidente da República atribuiu competências, com capacidade para subdelegar, para a aprovação das peças do referido procedimento, enquanto à ministra das Finanças foi autorizada a reforçar o Fundo Rodoviário e Obras de Emergência com recursos financeiros necessários à boa execução dos contratos.

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