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IVA de 5% sobre bens de amplo consumo já está em vigor

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A nova cobrança do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em 5%, para 20 categorias de produtos alimentares de amplo consumo, já está em vigor.

O diploma, publicado em Diário da República, foi aprovado pela Assembleia Nacional, no pretérito mês de Novembro, na sequência da proposta do executivo que visou reduzir o referido imposto de 14 para 5% para os produtos da cesta básica.

Para a província de Cabinda, o IVA reduziu de 2 para 1%, tendo em conta o regime especial em vigor naquela região do país.

Esta redução do IVA incide sobre os produtos como a carne fresca e congelada suína, bovina, caprina, ovina e suas miudezas; peixe congelado e seco, coxa de frango, leite condensado e em pó, margarina, ovos, feijão, batata-doce e batata-rena.

O referido imposto impõe, igualmente, a redução na mandioca e inhame, milho em grão, trigo em grão, massango em grão, soja, açúcar, sal, farinha de milho, fuba de bombó, farinha de trigo, enchidos de carne, pão, óleo alimentar, água mineral e de mesa e sabão.

Na perspectiva do governo, a redução do IVA vai aumentar o poder aquisitivo das famílias, contribuir para a segurança alimentar e para a estabilização macro-económica.

A Proposta de Lei que Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) foi requerida com carácter de urgência pelo Presidente João Lourenço, na qualidade de titular do Poder Executivo, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia Nacional.

A UNITA, maior partido na oposição, absteve-se no acto de votação, sustentando que a tributação de 5% dos alimentos primários “é uma medida ineficaz que não melhora o acesso da população aos bens da cesta básica e não resolve o actual estado da fome generalizada”.

A UNITA defendia “IVA zero” para os bens da cesta básica.

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