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Governo retoma processo de privatização da ENSA e reduz para 30% as acções a negociar agora em Bolsa de Valores

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Após falhar, em 2021, o processo de venda dos 51% de acções que o Estado detém na Empresa Nacional de Seguros de Angola (ENSA), o Presidente João Lourenço voltou a autorizar a alienação do capital da seguradora angolana, mas por via do procedimento de Oferta Pública Inicial, ou seja, em Bolsa de Valores.

Em Junho de 2021, foi aberto um processo de alienação da ENSA através de um concurso limitado por prévia qualificação dirigido a investidores nacionais e estrangeiros.

O objectivo era alienar os 51% afectos ao Estado, mas, segundo o Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE), apesar de o processo ter atraído o interesse de vários investidores de referência, quer angolanos, quer além-fronteiras, “o contexto económico e financeiro conturbado pelo impacto da pandemia da Covid-19 impediu o alcance dos objectivos pretendidos”.

O governo decidiu então pôr fim à privatização por concurso, anulando o Despacho Presidencial n.º 81/20, de 5 de Julho, deixando para mais tarde a alienação de acções em bolsa, esperando “maximizar o seu valor”.

Agora, no mais recente Despacho Presidencial n.º 76/24, de 26 de Março, consultado por este portal, o chefe do executivo angolano autorizou a alienação de 30% do capital da seguradora, mas por via do procedimento de Oferta Pública Inicial em Bolsa de Valores.

Em 2021, o IGAPE já havia manifestado o interesse em ver implementado esta nova modalidade (venda em bolsa das acções da ENSA), quando, após conclusão das várias fases previstas no procedimento, disse, em comunicado, que “pretendia promover um novo processo de privatização da seguradora, no sentido de maximizar o seu valor e reforçar a sua estratégia de crescimento, enquanto empresa de referência para a dinamização do mercado de capitais angolano”.

O IGAPE prometia então avançar para a alienação de um bloco de acções, preferencialmente por via de um procedimento em bolsa de valores, cujo processo permitisse abarcar parceiros da indústria, capazes de agregar valor e know-how à ENSA e pequenos subscritores, em particular os colaboradores.

No despacho, ora assinado pelo Presidente da República, é salvaguardada uma reserva de 2% das acções para que, em condições especiais, os trabalhadores possam adquiri-las.

À ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a verificação da legalidade e para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, no âmbito do referido procedimento.

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