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Governo aprova lei com coimas de até 100 milhões kz para quem divulgar sondagens e inquéritos sem o aval das entidades competentes

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As empresas ou organizações da sociedade civil que realizarem e/ou divulgarem os resultados de sondagens e inquéritos de opinião relacionados com matérias eleitorais sem o aval das entidades competentes — Comissão Nacional Eleitoral (CNE) — serão obrigadas a pagar uma coima entre os 20 e 100 milhões de kwanzas.

A Proposta de Lei das Sondagens e de Inquérito de Opinião, de iniciativa governamental, foi aprovada, nesta quarta-feira, 18, pelos deputados à Assembleia Nacional, em sede da votação global final, e reforça a controversa proibição de realização de sondagens e inquéritos de opinião durante a pré-campanha eleitoral e à boca de urna.

A Proposta de Lei das Sondagens e Inquérito de Opinião foi aprovada com 122 votos a favor, 43 contra e duas abstenções

Com a aprovação da referida lei, as empresas autorizadas a realizarem sondagens e inquéritos de opinião serão obrigadas a ter um capital inicial de 15 milhões de kwanzas para o efeito, como medida de licenciamento da sua actividade.

Segundo o relatório parecer conjunto aprovado em sede da discussão na especialidade, ficam igualmente obrigadas, as referidas entidades, a apresentarem o relatório das sondagens realizadas ao ministério da tutela e à Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERCA), antes da sua divulgação nos órgãos de comunicação social, bem como à CNE, para o caso das sondagens eleitorais.

A lei aprovada vai penalizar todas aquelas empresas que realizarem sondagens e divulgarem os resultados nos órgãos de comunicação social ou nas redes sociais, sem que se tenha feito depósito do relatório nos termos da lei. Os infractores serão alvo de uma contra-ordenação, isto é, estarão sujeitos ao pagamento de coimas, conforme estabelecido no instrumento legal.

Em relação ao seu objecto e âmbito, a nova lei vai regular a divulgação pública da realização de sondagens e inquéritos de opinião, em matérias políticas, sociais, económicas, bem como noutros domínios; e vai aplicar-se a todas as entidades que elaborem sondagens e inquéritos de opinião, as que as contratam, bem como empresas ou órgãos de comunicação social que procedam à sua divulgação.

Sobre as suas competências, as sondagens eleitorais são exercidas pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) sempre que se tratar de matérias de sondagens eleitorais.

Para requerer o licenciamento, além dos 15 milhões de kwanzas, as empresas devem possuir um quadro mínimo permanente de três técnicos qualificados, estando a licença sujeita à caducidade se em cinco anos consecutivos a referida entidade licenciada não for responsável pela realização de qualquer sondagem ou inquéritos.

As sondagens devem obedecer a determinadas regras, nomeadamente o anonimato do inquirido e também das suas respostas, uma ficha técnica inserida no relatório, a margem de erro associada a cada sondagem ou inquéritos de opinião, assim como o nível de significância estatística da amostra, passando a ser elementos a concluir na ficha técnica.

Em relação às sondagens em matéria eleitoral, é obrigatório o deposito do referido relatório junto da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e da Entidade Reguladora da Comunicação Social, ficando sujeitas à responsabilidade criminal as entidades que, no exercício das actividades de sondagens e inquéritos de opinião e da sua divulgação pública, violarem bem protegidos pela Lei Penal.

Texto Áurio Jorge

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