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Governo antecipa-se à UNITA e reintroduz no Parlamento Proposta de Lei Orgânica sobre a Institucionalização das Autarquias Locais

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Depois de a UNITA ter anunciado, no início deste mês, a conclusão do seu ‘Projecto de Lei Orgânica de Institucionalização das Autarquias Locais’, o Conselho de Ministros apreciou, nesta quarta-feira, 27, um conjunto de leis que devem ser enviadas para a Assembleia Nacional para sua aprovação definitiva.

Uma destas propostas de lei ora anunciadas está precisamente relacionada com a institucionalização do poder local em Angola, cuja proposta voltou a ser apreciada, poucos dias depois de a presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, ter-se referido, recentemente, à caducidade das iniciativas legislativas que não mereceram aprovação final na anterior legislatura.

No início deste mês, o Grupo Parlamentar da UNITA (GPU) anunciou — no quadro do exercício da sua competência política e legislativa — que havia concluído o seu projecto de institucionalização do poder e que iria submetê-lo à apreciação da sociedade para a recolha de contribuições durante um mês.

Findo esse período, salientou aquele partido, haveria de consolidar o projecto e dar entrada no gabinete da presidente do Parlamento para agendamento e discussão com carácter de urgência.

A iniciativa legislativa, em princípio, irá ‘esbarrar’ na proposta do executivo, que já lá estava e que já tinha sido inclusive objecto de aprovação na generalidade inclusive.

Além da Proposta de Lei Orgânica sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, o Conselho de Ministros irá igualmente enviar ao Parlamento a ‘Proposta de Lei que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Órgãos e Serviços das Autarquias Locais’ e a ‘Proposta de Lei Orgânica da Guarda Municipal’.

A reunião do Conselho de Ministros, no caso a 3.ª Sessão Ordinária do ano, realizou-se nesta quarta-feira, no Palácio Presidencial, na Cidade Alta, sob orientação do Presidente João Lourenço.

Na mesma sessão, foi  também aprovado, no domínio do Ambiente, um diploma que tem como objectivo definir as taxas a serem cobradas nas Áreas de Conservação Ambiental.

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