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Federação Angolana de Futebol suspende dez clubes que desistiram nesta temporada da Taça de Angola

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A Federação Angolana de Futebol (FAF) decidiu, em sede do Conselho de Disciplina, suspender, por um período de duas épocas desportivas, dez clubes que anunciaram a desistência da presente temporada da Taça de Angola 2023/24.

Segundo o comunicado n.º 18/SG/24 da FAF, trata-se do Guicosse FC, Ferrovia do Huambo, Santa Rita do Uíge, Sporting do Bié, Recreativo do Libolo, União de Malanje, Sporting de Cabinda, Cacuso FC, Luanda City e do Atlético Sport Kalonji FC.

A nota refere que, em face da desistência, as referidas equipas averbaram derrota nos seus respectivos encontros, além de serem punidas com multa que vai fixada em dobro, no valor de 24.000 UCF, equivalente a dois milhões de kwanzas.

O órgão reitor do futebol angolano salienta que o pagamento deve ser efectuado na sua tesouraria, no prazo de 20 dias, a contar da data de notificação, sob pena dos clubes verem agravado o valor da multa em 50%.

Agressão a Gilberto

Por outro lado, o Conselho de Disciplina da FAF decidiu abrir um processo disciplinar contra o director desportivo da equipa do Clube Desportivo da Lunda-Sul, Roberto Cambundo ‘Bebeto’, por ofensas corporais.

Em causa estão os incidentes ocorridos na disputa do jogo da 22.ª jornada do Campeonato Nacional (Girabola2023/24) entre as formações do Desportivo da Lunda-Sul e Petro de Luanda, no Estádio das Mangueiras.

O dirigente da equipa lunda acabou expulso, após esbofetear o rosto de Felisberto do Amaral ‘Gilberto’, delegado ao jogo pelo conjunto ‘petrolífero’, momentos antes do início do desafio, no corredor do balneário; facto presenciado pelo comissário do jogo.

Diante dos factos, a presidente do Conselho de Disciplina da FAF ordenou, nos termos previstos pelo artigo 169.º do Regulamento de Disciplina do órgão reitor, a abertura do competente processo disciplinar, para o qual nomeou como instrutor Áurio Inglês, e Florinda Moisés como escrivã.

Entretanto, sob proposta do instrutor processual, o arguido (Roberto Cambundo) fica, para já, suspenso das suas funções, por um prazo de três semanas, devido às diligências necessárias para a descoberta da verdade material.

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