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Diamantino Azevedo acusado de ter mandado alterar a favor de um alegado ‘sócio’ o conteúdo de um relatório sobre a disputa de uma mina de diamantes

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O ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Azevedo, está a ser apontado, por fontes do sector, como sendo a figura responsável por mandar alterar o conteúdo de um relatório envolvendo a disputa de uma promissora mina de diamantes, localizada entre as províncias de Malanje e da Lunda-Norte.

Fontes do !STO É NOTÍCIA, que revelaram o facto a este portal através da exposição de vários documentos,  apontam que o primeiro relatório — elaborado por uma Equipa Multidisciplinar que se deslocou à área em disputa para avaliar a contenda entre as duas empresas envolvidas — acabou “por não vir à luz do dia”, por alegada interferência do ministro Diamantino Azevedo, que, “insatisfeitos e desagradado com o seu teor”, teria orientado uma figura de sua confiança para conduzir o processo que culminaria com a alteração do conteúdo do documento.

Entretanto, abordado por este portal, o Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional do MIREMPET negou “categoricamente” que Diamantino Azevedo fosse sócio ou parte interessada na MUAPI, Diamond Angola, S.A. — uma das empresas envolvidas — e que, “em relação à decisão [de alteração do conteúdo do primeiro relatório], tudo foi feito com base no princípio da legalidade”, pelo que, “perante situações dessa natureza”, o titular da pasta ministerial “decide com base na lei e nos procedimentos administrativos legais”.

Em causa estão o ‘Projecto Milando’, pelo qual responde a empresa MUAPI, DIAMOND ANGOLA, S.A., representada pelo empresário Mutela Adolfo Pinto, e o ‘Projecto Kunda’, representada pela sociedade comercial VUARIEF, Lda., — acusada pela primeira de ter invadido a área em questão, situada na fronteira entre os municípios de Kunda dya Base (Malanje) e Xá Muteba (Lunda-Norte), tida como bastante promissora em termos de produção de diamantes.

A 10 de Abril de 2023, a MUAPI dirigiu uma carta-reclamação ao ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, a fim de reivindicar a titularidade do espaço de exploração em causa, por um lado, e, por outro, solicitar a intervenção do órgão regulador, neste caso, o departamento ministerial de tutela.

Através de um despacho ministerial, assinado por Diamantino Azevedo, recaído sobre o Memorando n.º 0093/GS/GS/MIREMPET/2023, datado de 17 de Maio de 2023, foi criada uma Equipa Multidisciplinar, formada por técnicos do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás; da Agência Nacional de Recursos Minerais (ANRM), e reforçada com a integração do delegado provincial do Corpo Especial de Segurança de Minerais Estratégicos (CESME) Malanje, bem como os representantes legais das duas empresas litigantes.

Fizeram parte da equipa Domingos Marçal Cassanje (coordenador), Fiel Rogério Sebastião (afecto à Direcção Nacional de Recursos Minerais – DNRN), Nunes Caielo Estêvão (DNRM) e José Monteiro Escoval (afecto à ANRM).

A 21 de Maio de 2023, a Equipa Multidisciplinar deslocou-se até à área em divergência, com o objectivo de proceder ao levantamento e recolha das coordenadas geográficas dos pontos que opõe as partes, tendo como referência os elementos constantes da Base de Dados do Cadastro Mineiro Nacional.

Da visita guiada, realizada às áreas de concessão limítrofes pertencentes aos dois projectos diamantíferos, e após análise do contrato celebrado entre a Endiama Mining e a MUAPI, Diamond Angola, S.A. — que a habilitaria a explorar o ‘Projecto Milando’ —, a equipa acabou por constatar a existência de dois croquis de localização, com datas, códigos, área e coordenadas diferentes, atribuídos à MUAPI.

Empresa queixosa não pediu alteração da área de exploração 

Na ocasião, os técnicos concluíram que tal se deveu ao facto de ter havido a alteração das coordenadas constantes do croquis inicial, uma vez que a empresa MUAPI, Diamond Angola, S.A., havia solicitado, em Maio de 2020, a alteração do tempo de validade do título de prospecção.

“De referir que, à data da solicitação e consequente alteração do tempo de validade do título de prospecção, não vigorava a Lei n.° 12/21, de 7 de Maio, Lei que altera a Lei n.° 8/20, de 16 de Abril — Lei das Áreas de Conservação Ambiental, que impossibilitaria o exercício de actividade mineira em zonas de conservação ambiental, base da reclamação do Projecto Milando, sustentado pelo anexo C (Plano de Prospecção), que é totalmente discordante ao anexo B (Descrição e Mapa da Área do Contrato), apresentado pelo reclamante MUAPI, Diamond Angola, S.A.”, lê-se no primeiro relatório.

Diante de tal constatação, os especialistas do Ministério dos Recursos Mineiras, Petróleo e Gás e da Agência Nacional de Recursos Minerais chegaram à seguinte conclusão:

“Não haver sobreposição entre o Projecto Milando e a Vaurief, Lda., por entender-se que a emissão do segundo título a favor do Projecto Milando não ter cumprido o devido procedimento legal, uma vez que; a) Não faz parte do CIM [Contrato de Investimento Mineiro]; e que: b) A solicitação feita pela empresa MUAPI DIAMOND, visava apenas a alteração do tempo de validade do título de prospecção de dois para cinco anos e não da alteração da dimensão da área”.

Como proposta, a Equipa Multidisciplinar entendeu sugerir que a ANRM notificasse as partes interessadas, com vista a proceder aos esclarecimentos que se impunham, por um lado, e, por outro, que fossem revogados todos os títulos emitidos a favor do ‘Projecto Milando’, liderado pela MUAPI Diamond Angola, S.A. e a consequente emissão de um novo título em conformidade com o Contrato de Investimento Mineiro (CIM).

 O ‘polémico’ segundo relatório

Entretanto, de acordo com o conteúdo da Acta n.º 003/2023, da Agência Nacional de Recursos Minerais, de 3 de Julho de 2023, o presidente do Conselho de Administração do referido organismo, Jacinto Ferreira dos Santos Rocha, convocou os membros da Equipa Multidisciplinar para, como ponto único, proceder à apresentação e entrega do relatório final do trabalho de avaliação efectuado na área diamantífera em divergência.

Antes mesmo de ouvir os membros da referida equipa, o responsável começou por explicar as razões que o levaram a convocar o encontro, informando que quem havia solicitado a avaliação independente ao Gabinete de Supervisão do MIREMPET tinha sido ele próprio, pelo que o relatório de trabalho tinha de ser endereçado ao seu gabinete, para que pudesse interrogar e pedir esclarecimentos.

Jacinto Rocha esclareceu ainda no encontro com a Equipa Multidisciplinar que o que se pretendia com aquela reunião era a apresentação do resultado da investigação realizada no terreno pela Equipa Multidisciplinar criada, pelo que, na eventualidade de existir um segundo relatório, no qual a equipa tivesse sido influenciada a compilar, que esta se sentisse à vontade para informá-lo.

Segundo o mesmo documento, ao fazer uso da palavra, o membro da Equipa Multidisciplinar, Fiel Domingos Rogério, informou a Jacinto Rocha que a equipa tinha preparado um relatório que seria apresentado naquela mesma reunião, referindo-se ao primeiro relatório.

Porém, antes mesmo do relatório ser apresentado, um outro membro da Equipa Multidisciplinar, Domingos Marçal Cassanje, apressou-se em explicar que, antes da reunião que estava a ser mantida, já haviam sido convocados, no dia 8 de Junho de 2023, pelo administrador executivo da ANRM, João Chimuco, que orientou a revisão do conteúdo do relatório preparado pela Equipa Multidisciplinar, por alegada “insuficiência de dados constantes do Contrato de Investimento Mineiro”.

“Do encontro de 8 de Junho de 2023 produziu-se um relatório alterado (Anexo B) em duas vias, que foi assinado, mas o seu conteúdo é diferente do conteúdo do relatório (anexo A), que foi inicialmente preparado pela Equipa e sobre o qual faremos a apresentação hoje neste encontro com o Exmo PCA. Todavia, à data dos factos, e pela complexidade do assunto, não se fez cópias do relatório assinado, sendo que as duas vias do relatório com o conteúdo alterado foram endereçadas à Sua Excelência ministro e ao Exmo PCA da ANRM”, relatou Domingos Marçal Cassanje, citado na referida acta.

Conteúdo do relatório alterado

Sabe este portal que o relatório alterado apresenta um conteúdo diametralmente oposto ao descrito pela Equipa Multidisciplinar, cujo teor em circunstância alguma se resume ao que se segue:

“Da visita de constatação in situ, a equipa multissectorial concluiu:

  1. Em face das constatações, conclui-se que a área em conflito, reclamada pelo Projecto Milando, pertence efetivamente ao projecto;
  2. A empresa VAURIEF (Projecto Kunda), encontra-se a exercer a actividade prospectiva fora da área de concessão, conforme mapa a cima anexo;
  3. Há evidências de cortes da área invadida conforme as imagens ilustrativas. estando a empresa VAURIEF (Projecto KUNDA), a explorar na área do Projecto Milando;
  4. Haver sobreposição parcial entre os Títulos de Prospecção emitidos a favor das empresas Endiama Mining (Projecto Milando), e VAURIEF Lda, (Projecto Kunda);
  5. A suspensão imediata das actividades, por parte da empresa VAURIEF Lda, a consequente retirada da área, até decisão do Órgão de Tutela;
  6. Haver necessidade da Agência Nacional de Recursos Minerais, nas vestes de Concessionária propor ao Órgão de Tutela (MIREMPET), a repor a verdade factual, orientando as correções que se impõem revogando os actuais títulos e a consequente emissão de novos.”

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