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Concurso curricular para o Tribunal de Contas ajuda a escancarar desvios de milhões kz imputados a Cavuquila

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O ex-administrador municipal de Cacuaco e actual vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Carlos Alberto Cavuquila, tem, afinal, ‘atado aos pés’ dois processos pendentes na justiça, por descaminhos de altas somas de fundos do Estado.

A revelação vem expressa numa deliberação dos juízes-conselheiros do Tribunal de Contas, na sequência da divulgação da abertura, pelo CSMJ, do concurso público curricular para o recrutamento de cinco juízes para aquela jurisdição superior, para o qual Carlos Alberto Cavuquila fora designado vice-presidente do júri.

No documento, datado de 8 de Maio do corrente ano, os juízes conselheiros do Tribunal de Contas revelam que Carlos Cavuquila “está impedido de desempenhar a missão para a qual foi designado”, por ter sido condenado a reintegrar ao Estado o valor de 29 917 164, 93 kz (vinte e nove milhões, novecentos e dezassete mil, cento e sessenta e quatro kwanzas e noventa e três cêntimos), no âmbito de um processo, já transitado em julgado, no Tribunal de Comarca de Luanda.

Os juízes — que se mostraram ‘surpreendidos’ com o facto de Carlos Cavuquila não se ter mostrado impedido logo à partida, sabendo ele das circunstâncias que o vedavam de desempenhar tal missão no júri do concurso curricular promovido pelo CSMJ — revelaram um outro processo, a correr trâmites na 2.ª Câmara do Tribunal de Contas.

Está em causa, neste segundo processo, um “procedimento por responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória num valor aproximado de 1 402 189 180,66 kz (mil, quatrocentos e dois milhões, cento e oitenta e nove mil, cento e oitenta kwanzas e sessenta e seis cêntimos) e 117 206 406,58 kz (cento e dezassete milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e seis kwanzas e cinquenta e oito cêntimos), respectivamente.

“Parece-nos que, estando em presença destes dois processos pendentes, um com condenação e outro em tramitação, o Dr.º Carlos Cavuquila, encontra-se impedido de desempenhar a missão para que foi designado”, apontaram os juízes do Tribunal de Contas, deixando um reparo à atitude de Carlos Cavuquila:

“Nem seria necessário que o Plenário do Tribunal de Contas viesse trazer este assunto a lume, uma vez que, sabendo como sabe o visado que é sujeito passivo naquelas duas lides contra o Estado, pelo que deveria ter-se declarado imediatamente impedido para desempenho de tão relevante missão”.

Por outro lado, alegando a especificidade do Tribunal de Contas, os juízes-conselheiros sugeriram a integração de um juiz conselheiro daquele tribunal, à semelhança do que aconteceu nos concursos anteriores.

“O acolhimento desta sugestão conferiria maior transparência e credibilidade ao próprio concurso e refletiria as necessidades do Tribunal de Contas na composição dos seus juízes, tendo em atenção o memorando que foi entregue ao CSMJ”, assinalaram.

Após a divulgação da referida deliberação, Carlos Cavuquila tornou público que desistira de fazer parte do júri do concurso curricular para o recrutamento dos cinco juízes para o Tribunal de Contas, alegando motivos de saúde.

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