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AGT começa a aplicar nesta terça-feira selos fiscais em bebidas e tabaco

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A Administração Geral Tributaria (AGT) começa, a partir desta terça-feira, 11, a aplicar em todo o país os selos fiscais às bebidas alcoólicas, tabaco e os seus sucedâneos manufacturados — medida que visa garantir a salvaguarda da saúde pública e bem-estar das pessoas, assim como o combate ao contrabando e aumento da receita fiscal.

De acordo com o coordenador do Programa Nacional de Selos Fiscais de Alta Segurança (PROSEFA), Mário de Santos, o organismo — em conjunto com a Administração Geral Tributaria —,  vai desenvolver um sistema informático que servirá de rastreamento e monitorização dos referidos selos fiscais em todos os estabelecimentos comerciais.

“[Vão permanecer] no mercado apenas os produtos selados. Quando virmos um não selado, chamará a atenção de todos, porque todos nós, tanto os órgãos inspectivos, como os consumidores, somos fiscais”, esclareceu, acrescentado que “está previsto também neste programa um sistema informático de rastreabilidade e monitorização dos selos fiscais”.

O decreto executivo do Ministério das Finanças, que regula os selos e fixa os preços, deixa de fora as bebidas de pequeno valor, como cervejas e refrigerantes.

A falta de selo nas bebidas alcoólicas e no tabaco é sancionada com multa de 200 mil kwanzas, por período de produção mensal e a consequente perda do produto a favor do Estado, como prevê a Lei n.º 16/21, de 19 de Julho, que aprova o Imposto Especial de Consumo (IPC).

O novo regulamento dos selos fiscais baixa o valor dos três selos existentes, passando, no caso de um deles, a custar seis vezes menos do que tabelava o primeiro diploma.

Trata-se do selo digital de marcação directa que — no regulamento de 10 de Março de 2022, que entraria em vigor em vigor a 9 de Abril do ano passado — custava 9,27 kwanzas. Agora, passa a a ser vendido ao preço unitário de 1,50 kz.

O primeiro diploma (Decreto Executivo n.º 149/22, de 10 de Março) previa ainda dois selos físicos: um não holográfico, que custava 20,40 Kz, e outro holográfico, de 24,11 Kz.

Já o novo regulamento do Ministério das Finanças (Decreto Executivo n.º 64/23, de 12 de Maio) contempla dois selos físicos holográficos: um no valor de 9,59 Kz e o outro, com um formato circular, de 11,33 Kz, ou seja, menos de metade.

O PROSEFA é um instrumento que determina a obrigatoriedade da selagem de bebidas, líquidos alcoólicos, tabaco e seus sucedâneos e bebidas açucaradas, tais como sumos e refrigerantes.

O referido programa determina a utilização obrigatória de Selos Fiscais de Alta Segurança como garante da redução substancial de produtos contrafeitos no mercado angolano. O instrumento também facilita a arrecadação de impostos devidos aos Estado, bem como garante a fiabilidade dos bens e produtos colocados à disposição do consumidor.

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