Isto É Notícia

Advogados de Isabel dos Santos desdramatizam decisão de juiz britânico e explicam que congelamento é apenas uma providência cautelar e não a decisão sobre a acção principal

Partilhar conteúdo

Os advogados de Isabel dos Santos desdramatizaram, nesta quinta-feira, 21, a notícia que dá conta do congelamento de 580 milhões de libras (734 milhões de dólares norte-americanos) da empresária angolana, esclarecendo que a decisão do juiz britânico se refere a uma providência cautelar intentada pelo Estado angolano e não já a decisão sobre a acção principal, cujo início está previsto para o início de 2024.

O juiz britânico Robert Bright, afecto ao Tribunal Comercial de Londres, determinou, nesta quarta-feira, 20, o congelamento dos bens da empresária angolana, argumentando ser “altamente desejável que Isabel dos Santos seja obrigada a declarar os seus activos, em circunstâncias em que a Unitel não sabe quais”.

No comunicado tornado público nesta quinta-feira, 21, atribuído à fonte oficial de Isabel dos Santos, os advogados da empresária angolana esclarecem que, em 2010, os accionistas fundadores da Unitel S.A — a Mercury (ligada à Sonangol), a Geni, S.A e a Vidatel — aprovaram, em Assembleia Geral, um plano de internacionalização para a operadora móvel, com o objectivo de adquirir empresas de telecomunicações fora de Angola.

“Todos os empréstimos concedidos pela Unitel S.A à Unitel International Holdings BV foram aprovados em Assembleia Geral da Unitel, realizada em 2014”

A referida decisão tinha como finalidade a expansão do negócio da Unitel S.A, tendo sido com este argumento e nesse contexto que a empresa, inicialmente conhecida como Jaideum BV e posteriormente Unitel International Holdings BV (UIH), foi adquirida em 2012, com o propósito de ser detida pelos três accionistas da Unitel S.A.

Subscreveram a compra da Unitel International Holdings BV (UIH) a Geni, S.A, a Vidatel, S.A e a MERCURY (Sonangol, U.E.E), pelo que, para esse efeito, foi assinado, em Maio de 2012, um acordo de partilha de acções da UIH entre os três accionistas fundadores.

De acordo com os advogados de Isabel dos Santos, foi com base nesse acordo que os accionistas concordaram em distribuir as acções da Unitel International Holdings BV em igual proporção entre a Geni, a Vidatel, a Mercury e Isabel dos Santos, chegando a acordo que todos seriam beneficiários da Unitel International Holdings BV.

De acordo com a defesa da empresária angolana, os empréstimos concedidos pela Unitel S.A. à Unitel International Holdings BV, no valor de EUR 325.305.539,00 (trezentos e vinte e cinco milhões, trezentos e cinco mil e quinhentos e trinta e nove euros) e USD 43.937.301,00 (quarenta e três milhões, novecentos e trinta e sete mil e trezentos e um dólares norte-americanos) foram “integral e unicamente usado para a aquisição das empresas Unitel T+ Cabo Verde, Unitel São Tomé e da participação na NOS Portugal”.

Estando em fase preliminar da acção cível, não foram ainda discutidas nem analisas as provas e fundamentos de ambas as partes, nem ouvidas testemunhas

“Isabel dos Santos nunca recebeu pagamentos, nem dividendos, e nem nunca usufruiu de salários da Unitel International Holdings BV. A acção cível que decorre no Tribunal de Londres trata-se de uma medida preventiva, ou seja, de uma Providência Cautelar (congelamento) a pedido da Unitel S.A., empresa nacionalizada pelo Estado angolano em Outubro de 2022, que vem agora alegar que os referidos empréstimos não foram devidamente aprovados e que Isabel dos Santos era a única beneficiária da Unitel International Holdings BV”, argumentam os advogados, reforçando:

“Todos os empréstimos concedidos pela Unitel S.A à Unitel International Holdings BV foram aprovados em Assembleia Geral da Unitel, realizada em 2014. Os sete contratos de empréstimo foram assinados por três membros do Conselho de Administração da Unitel S.A., de acordo com os estatutos da empresa”.

Porém, explicam que em Janeiro 2020, o Estado angolano, através da Procuradoria-Gerla da República (PGR), e através de uma carta rogatória a Portugal, congelou as contas bancárias da empresa Unitel International Holdings BV, impedindo a empresa de fazer o pagamento e a devolução dos empréstimos à Unitel S.A. nos momentos em que os mesmos eram devidos, sendo que até àquele momento tinham sido sempre honrados.

Sobre o não esclarecimento desta situação até à data, a defesa da empresária angolana argumenta com o facto, de nesta fase — e tratando-se de medida cautelar — o Tribunal não ter tido ainda a oportunidade de verificar os factos alegados, já que, estando em fase preliminar da acção cível, não foram ainda discutidas nem analisas as provas e fundamentos de ambas as partes, nem ouvidas testemunhas e nem apresentada a prova documental que se impõe para esclarecimento da verdade dos factos.

ISTO É NOTÍCIA

Artigos Relacionados