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Violação de normas de prevenção ao branqueamento de capitais leva BNA a penalizar três bancos comerciais

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Os bancos Millennium Atlântico (BMA), de Comércio e Indústria (BCI) e Sol foram sancionados por violarem as normas de protecção dos consumidores de produtos e serviços financeiros, controlo interno e prevenção e combate ao branqueamento de capitais.

De acordo com um comunicado do Banco Nacional de Angola (BNA), datado de 13 de Abril do ano corrente, a que este portal teve acesso, ficou provado que o Banco Atlântico — que tem uma participação do banco português Millennium BCP — não cumpriu o dever de informação e de assistência previstos legalmente, em relação  às relações estabelecidas com os seus clientes, contrariando, assim, disposições da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras (LRGIF).

A referida instituição bancária comercial não cumpriu igualmente o prazo de 72 horas, emitido pelo banco central angolano, para a devolução dos juros de mora cobrados indevidamente ao reclamante.

O incumprimento das cláusulas do contrato de leasing (contrato exclusivo entre pessoas jurídicas) celebrado com o cliente, que culminou com a reestruturação unilateral do referido contrato, também concorreu para que o Atlântico fosse alvo de sanção.

Em relação ao BCI, esta unidade bancária não cumpriu os procedimentos de identificação da origem e entradas de divisas no país, contrariando normas do BNA e da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (Lei de BC/FT, PAM).

O BNA identificou também como violação das normas a “Parametrização inadequada” utilizada pelo banco, cujo aplicativo informático em uso não possui “interligação com a matriz de risco do cliente”.

Foram também identificadas irregularidades na gestão e mitigação de risco na identificação dos clientes e inexistência de justificação da proveniência e destinos dos fundos em violação à Lei de BC/FT, PAM.

Em relação ao Banco Sol, o BNA diz ter constatado irregularidades no processo de Know Your Customer (KYC) — mecanismo que visa conhecer o consumidor em cada especificidade — e Customer Due Diligence (CDD) —mecanismo que garante segurança e transparência nas transações ‒ dos clientes, parametrização inadequada e inexistência de interligação entre o aplicativo informático ARGUS-AML (dispositivo de alertas automáticos) e a ferramenta AS400.

A nível do Banco Sol, o banco central angolano registou ainda incumprimento das regras de monitorização dos clientes, transações e irregularidades na identificação dos clientes, bem como a falta de justificação da proveniência e destino dos fundos de operações cambiais realizadas, em violação à Lei de BC/FT, PAM.

Nestes termos e com vista a “dissuadir” as condutas acima referidas, o BNA aplicou sanções pecuniárias às instituições financeiras bancárias infractoras, bem como determinou a divulgação das decisões proferidas em sede dos respectivos processos sancionatórios, “visando a prevenção geral e especial do sistema financeiro angolano”.

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