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UNITA inscreveu delegados ‘deslocados’ das suas circunscrições e CNE dá 48 horas para devida correcção

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A UNITA tem até 48 horas para substituir os seus delegados de lista no exterior do país, por não constarem no registo eleitoral dessas circunscrições. A deliberação foi tomada no final da reunião plenária extraordinária da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), realizada na noite de segunda-feira, 15.

De acordo com o porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, foi constatado, durante a reunião, que a lista dos candidatos a delegados de mesas da UNITA no exterior do país “não estava de acordo com os regulamentos”, tendo-se verificado que os mesmos estão inscritos “para exercer o seu direito de voto em mesas do interior de Angola”.

Em declarações à imprensa, o responsável da CNE esclareceu que “para ser delegado de lista no exterior não basta ser residente, mas é preciso estar também registado na respectiva circunscrição”,

“Se alguém é residente na África do Sul ou em Portugal, para ser delegado de lista, tem de ter feito a actualização do registo eleitoral em Portugal ou na Africa do Sul”, explicou o porta-voz, acrescentado que os delegados votam na mesa em que operam, como orienta o regulamento do processo eleitoral.

Por isso, avança Lucas Quilundo, a CNE deliberou conceder 48 horas à UNITA para que possa substituir esses delegados de lista por outros que cumpram o regulamento.

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