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Tribunal Supremo demite assessor por comparar a promiscuidade entre os poderes jurídico e político com a prostituição

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O jurista Domingos Fernando Feca, escrivão de direito de 2.ª classe e assessor do Tribunal Supremo, foi demitido do cargo, em consequência de um processo disciplinar que lhe foi instaurado, após publicações feitas nas redes sociais, nas quais chegou a comparar a ‘promiscuidade’ entre os poderes jurídico e político com a prostituição.

Alvo de um procedimento disciplinar que visou ‘escrutinar’ todas as suas publicações na sua página do Facebook, realizadas no período que vai de 26 de Agosto de 2022 a 15 de Setembro de 2022, Fernando Domingos Feca foi penalizado por, entre outras afirmações, fazer uma analogia que, na óptica do Tribunal Supremo, extravasou os limites da liberdade de expressão.

“Quando o poder político leva para cama o poder judicial o resultado é este: aberração e excremento jurídico. Quando o poder político paga para se envolver com o jurídico, isto é quê mesmo… prostituição”, escreveu o jurista no dia 8 de Setembro de 2022, na sua página do Facebook.

Na Certidão de Despacho Punitivo, o instrutor do processo disciplinar recorre à obra ‘Compreender os Direitos Humanos – Manual de Educação para os Direitos Humanos’ para justificar que “o direito de liberdade de expressão não é um direito absoluto”, por se submeter a restrições que “visam salvaguardar a segurança nacional e a ordem pública”.

Segundo o mesmo despacho, por estas mesmas restrições poderem vir a abalar “com ofensas, acusações infundadas, insinuações, acabando por descredibilizar as instituições públicas”, o juiz-conselheiro presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo — em face da “gravidade da infracção cometida e considerando as circunstâncias agravantes” —, decidiu aplicar a Domingos Fernando Feca a medida disciplinar de “demissão”, prevista na al. e), n.º 1 do art.º 123º. da Lei nº26/22, de 22 de Agosto (Lei de Base da Função Pública).

O agora demitido assessor do Tribunal Supremo é também docente universitário e autor da obra ‘Lições de Ética e Deontologia para as Profissões Jurídicas’, da qual extraiu pelo menos um dos textos considerados ‘subversivos’ pelo instrutor do processo disciplinar.

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