Tribunal de Contas cortou o salário de Exalgina Gambôa depois que a juíza virou arguida e sem ser “formalmente acusada”
A antiga juíza-conselheira do Tribunal de Contas (TdC) Exalgina Reneé Vicente Olavo Gambôa teve, desde Maio de 2023, o salário e outras regalias pecuniárias cortadas depois que o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) decidiu não atender ao pedido do Plenário daquela corte judicial, que recomendou a sua jubilação.
A revelação consta do Acórdão n.º 1004/2025, do Tribunal Constitucional, que declarou “inconstitucional e extinta” a medida de coacção pessoal de termo de identidade e residência e a interdição de saída do país da magistrada, que teve também os passaportes apreendidos por mais de dois anos e meio.
Em 2023, o Plenário do Tribunal de Contas, por deliberação dos juízes-conselheiros, recomendou a jubilação de Exalgina Gambôa, numa altura em que a antiga juíza-presidente daquela instância judicial já havia sido constituída arguida, porém, o Conselho Superior da Magistratura Judicial não atendeu ao pedido.
Antes mesmo, Exalgina Gambôa chegou a ser coagida pelo Presidente da República a apresentar um pedido de renúncia do cargo de juíza-conselheira presidente do Tribunal de Contas, “sem que, para o efeito, tivesse sido aberto um inquérito, procedimento disciplinar ou qualquer outro procedimento administrativo legalmente exigível”.
“Até ao presente momento, e sem qualquer justificação plausível, deixou de receber o seu salário ou quaisquer subsídios e regalias pecuniárias a que tem direito nos termos da lei”, lê-se no ‘Recurso extraordinário de inconstitucionalidade’ que interpôs no Tribunal Constitucional, que lhe deu razão.
Em causa, estiveram os mais 670 dias que a Exalgina Gambôa esteve sob medida de coacção pessoal sem ser formalmente acusada da prática dos crimes de peculato, recebimento indevido de vantagens, participação económica em negócio, abuso de poder, tráfico de influência, todos do Código Penal Angolano (CPA), bem como de branqueamento de capitais.
Em Abril de 2024, um ano depois de ser constituída arguida, a magistrada do TdC recorreu do despacho do Ministério Público junto da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), que, invocando “argumentos relacionados com a segurança nacional, com interesses processuais e com a garantia de ordem pública”, havia lhe aplicado a referida medida de coacção pessoal.
Exalgina Gambôa chegou a apresentar uma reclamação junto de um juiz-conselheiro do Tribunal Supremo, na qualidade de juiz de garantias, alegando a defesa dos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais, porém, a mesma acabou indeferida.
Não convencida com a decisão, a antiga juíza-conselheira do Tribunal de Contas interpôs um recurso ao juiz-conselheiro presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, mas este, por sua vez, “julgou improcedente e manteve a medida de coacção pessoal”.