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Tribunal de Comarca de Luanda condena a um ano de prisão efectiva cidadãos estrangeiros que vandalizaram o posto do SME do Zango

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O Tribunal de Comarca de Luanda (TCL) condenou, na terça-feira, 4, a um ano de prisão efectiva, quatro dos cinco cidadãos acusados de vandalizarem o posto do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) do bairro Zango 4, no município de Viana.

Os quatro cidadãos expatriados, sendo três da Guiné Conacri e um da Serra Leoa, foram ainda condenados à expulsão do país findo o cumprimento da pena, caso não regularizem a sua situação migratória, e a pagarem cada 500 mil kwanzas de taxa de justiça.

Trata-se de Bubakar Bari, Muktar Bari e Babacar Dialo (todos da Guiné Conacri) e Abubacar Dialo (Serra Leoa).

O quinto envolvido, Saliou So, da Guiné Conacri, por não ter estado envolvido nos protestos — pelo contrário, teve uma atitude pacificadora no momento do ocorrido —, foi inocentado.

Segundo a acusação, no dia 30 de Junho deste ano, os arguidos tentaram invadir o posto do SME para exigir a libertação de três detidos expatriados que haviam sido detidos no mesmo dia à saída de uma mesquita, situada no Zango 1.

O Ministério Público (MP) acusou os implicados de introdução em lugar vedado ao público, tentativa de liberação de recluso na forma tentada, resistência a funcionário e do crime de dano.

O juiz da causa, Agnaldo Machado, julgou procedente a acusação e condenou-os nas referidas penalizações, apelando aos mesmos que tenham um comportamento digno durante o cumprimento da pena, caso queiram beneficiar de algum perdão.

Um dos advogados dos arguidos, Francisco de Sousa, disse não ter havido clareza, nem certeza do envolvimento dos acusados nos crimes que lhes foi imputado, mas prometeu pronunciar-se a este propósito em outras circunstâncias.

O julgamento decorreu na 10.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal de Comarca de Luanda, no Palácio da Justiça de Viana.

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