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Tribunal Constitucional extingue P-NJANGO. Partido de Dinho Chingunji tem dez dias para contestar a decisão

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O Tribunal Constitucional (TC) decretou, esta quarta-feira, 16, a extinção do Partido Nacionalista para a Justiça de Angola (P-NJANGO), após fracasso no pleito eleitoral de 24 de Agosto do corrente ano, processo no qual obteve apenas 0,48% dos votos.

A extinção do partido liderado por Eduardo ‘Dinho’ Chingunji foi formalizada através do Despacho n.° 1047-B/2022, datado de 14 de Novembro, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Admito a extinção do Partido Político aos abrigos conjugados na alínea c), do n.° 2 do artigo 181.º da CR [Constituição da República], o artigo 31.° da Lei n.° 2/8 de Junho”, lê-se no despacho daquele tribunal político.

A notificação de extinção refere que “o requerente Partido Nacionalista para a Justiça de Angola foi notificado, na pessoa do seu representante legal, o Sr.º Rufino Sawandi, para tomar conhecimento de todo o conteúdo do despacho, referido nos autos supra indicados e cuja cópia do mesmo recebeu na mesma data”.

O P-NJANGO tem agora dez dias para contestar a extinção do Partido, pressuposto acautelado pela Lei dos Partidos Políticos, que determina que as formações políticas que participarem nas eleições e não atingirem 0,5% de votos sejam declaradas extintas.

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