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TC julga “extemporâneo” pedido de impugnação da realização do XIII Congresso da UNITA

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O Plenário do Tribunal Constitucional julgou “extemporâneo” o pedido de impugnação do XIII Congresso Ordinário da UNITA, que elegeu, no dia 4 de Dezembro de 2021, Adalberto Costa Júnior, pela segunda vez, ao cargo de presidente do Galo Negro, na sequência da anulação do processo electivo de 2019, por força do Acórdão n.º 700/2021, de 7 de Outubro de 2021.

“No caso em análise, não se podendo atingir o resultado pretendido, na medida em que o congresso já se realizou, não existe qualquer efeito útil na decisão a proferir pela inviabilidade do acolhimento da pretensão”, escreveu o relator do processo, decisão, entretanto, subscrita pelo colectivo de juízes do Tribunal Constitucional, que declarou “extinta a instância por inutilidade superveniente da lide”.

A “inutilidade superveniente” aplica-se aos procedimentos declarados extintos quando o órgão competente para a decisão verifique que a finalidade a que este se destinava ou o objecto da decisão se tornaram impossíveis ou inúteis. Neste caso, o Congresso da UNITA foi realizado sem que o Tribunal tivesse conhecido do mérito da questão suscitada, porque a tramitação processual e os prazos não permitiram.

Os requerentes intentaram a providência cautelar não especificada no dia 15 de Novembro de 2021, pedindo que não se realizasse o XIII Congresso Ordinário, marcado para os dias 2, 3 e 4 de Dezembro de 2021.

A petição foi admitida liminarmente pela presidente do Tribunal Constitucional em exercício e ordenada a sua distribuição por despacho no dia 18 do mesmo mês. O juiz-relator, por seu turno, por despacho de 22 de Novembro de 2021, determinou a notificação da requerida (UNITA), que apresentou a sua contestação no último dia do prazo estabelecido por lei, a contar da data de notificação, isto é, a 30 de Novembro.

“Tendo sido realizado o congresso nas datas previstas, este Tribunal deve abster-se de conhecer o objecto do recurso, porque a realização do Congresso, embora tenha sido posterior à data em que deu entrada a referida providência, o prosseguimento da mesma torna-se desnecessário”, argumentou o juiz-relator do processo intentado por Ilídio Chissanga Eurico, Amaro Cambiete Sebastião Caimana, Sócrates Iava Kabeia, Elisbey Chinjola Bamba Setapi, Manuela dos Prazeres de Kazoto, Ana Filomena Junqueira da Cruz Domingos e Filipe Mendonça.

Em resumo, os subscritores da referida providência — entretanto, já expulsos do partido — alegaram existir, na ocasião, “uma campanha de intimidação nas redes sociais e não só, com promessas de mortes aos membros da Comissão Política [da UNITA] e de vandalismo às instituições do partido”, que seria supostamente levado a cabo por membros do Galo Negro, em conluio com alguns cidadãos da “auto-denominada sociedade civil contestatária e simpatizantes de Adalberto Costa Júnior”.

Os requerentes alegaram que no dia 20 de Outubro de 2021 — data da reunião que viria a deliberar sobre a realização das eleições na UNITA —, quando os membros da Comissão Política chegaram ao local, foram surpreendidos no portão com um motim em que alguns membros identificados da Comissão Política foram agredidos verbalmente e ameaçados de morte caso não aprovassem a realização imediata do XIII Congresso Ordinário, para se eleger Adalberto Costa Júnior.

Os queixosos disseram que foi nesse ambiente de alegada falta de liberdade que reunião deliberou a convocação do referido congresso e que as supostas agressões teriam continuado posteriormente, tendo nos dias 4 e 6 sido agredidos militantes que não se identificavam com a eleição do actual líder da UNITA.

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