Reginaldo Silva defende que declarações do director do Gabinete dos Partidos Políticos do TC sobre a FPU não têm respaldo na lei eleitoral
O jornalista angolano Reginaldo Silva defendeu, nesta terça-feira, 24, na sua página de Facebook, que na legislação eleitoral angolana não existe nenhuma norma que impede que, antes do início da campanha eleitoral, se não deva fazer política em plataformas que não sejam as que tradicionalmente estão vocacionadas para tal o efeito, como é o caso de partidos ou coligações de partidos políticos.
A legislação angolana é omissa em relação ao “período de pré-campanha eleitoral” no qual os dois maiores partidos políticos angolanos, o MPLA e a UNITA, estão agora engajados. Porém, com uma diferença notável: o entendimento do Tribunal Constitucional (TC) sobre a condição de um e de outro contendor nesse período pré-eleitoral.
Na segunda-feira, o director do Gabinete dos Partidos Políticos, Mauro Alexandre, veio a terreiro dizer que a Frente Patriótica Unida — composta pela UNITA, Bloco Democrático e o projecto político PRA-JA-Servir Angola — não tinha “respaldo legal”, ou seja, não era um “ente jurídico próprio”, pelo que estava impedido de desenvolver qualquer tipo de actividade político-partidária.
A posição de Mauro Alexandre inquietou não só os integrantes da FPU, que ainda não se pronunciaram publicamente a respeito, mas toda uma elite política e membros da sociedade civil. O jornalista Reginaldo Silva, por exemplo, não só se limitou a ouvir essas declarações, como reagiu mesmo a elas.
“Ninguém está proibido de fazer política fora da campanha eleitoral, mas só durante a campanha eleitoral é que não é permitido que outras forças que não aquelas que tenham sido avalizadas pelo Tribunal Constitucional o façam”, escreveu o jornalista em contrapondo às palavras de Mauro Alexandre, que, segundo o jornalista, falou na qualidade de funcionário do TC e não necessariamente em nome daquela corte constitucional.
Para Reginaldo Silva, “enquanto a campanha não tiver início, não há nenhuma legislação aplicável, para além da liberdade de expressão, de reunião e de manifestação, que são direitos fundamentais”, que oponham algum tipo de limites aos actores políticos, pelo que o seu entendimento é o de que o pronunciamento do director do Gabinete dos Partidos Políticos não pode vincular o TC.
“A sua opinião é apenas a sua opinião, que neste caso não me pareceu ser a mais consistente”, afirmou o jornalista, que diz não “ver como é que se possa proibir a divulgação de uma ideia chamada Frente Patriótica Unida”, quando o “o próprio TC, que, segundo o director em causa, também acompanha a vida do país, já devia saber que não há qualquer intenção de fazer a legalização da FPU como uma coligação eleitoral”.
“O que está em curso parece-me ser apenas a divulgação preliminar da estratégia com que a UNITA pensa concorrer às próximas eleições, com a apresentação de uma lista o mais aberta possível a outras sensibilidades políticas, partidárias e sociais”, realça Reginaldo Silva, concluindo:
“Como se sabe a lei não coloca qualquer obstáculo a que os partidos concorrentes coloquem nas suas listas de candidatos ao Parlamento, quem bem entenderem…”