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TOMADA DE POSSE DA PRESIDENCIA DA ERCA

Provedoria da Justiça e ERCA passam a ter estatuto de unidades orçamentais autónomas da Assembleia Nacional

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A Provedoria da Justiça e a Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA) passam, a partir deste ano, a ser consideradas “unidades orçamentais autónomas”, detentoras de um orçamento próprio, e não mais apensadas ao Orçamento da Assembleia Nacional.

A decisão é parte da Resolução n.º 11/23, de 16 de Maio, da Assembleia Nacional, que aprovou o orçamento do órgão legislativo para o exercício económico de 2023, no valor global de 50 084 054 394, 00 kz (cinquenta mil, oitenta e quatro milhões, cinquenta e quatro mil e trezentos e noventa e quatro kwanzas).

O referido orçamento apresenta as perspectivas fiscais, necessidades brutas de financiamento e respectivas fontes de cobertura, assim como a alocação funcional e programática das despesas, para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2023.

Enquanto “unidades orçamentais autónomas, desapensadas do Orçamento da Assembleia Nacional”, a Provedoria da Justiça e a ERCA terão um orçamento cada avaliado em 2 612 564 292,00 kz (dois mil, seiscentos e doze milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos e noventa e dois kwanzas) e 1 271 993 944,00 kz (mil, duzentos e setenta e um milhões, novecentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e quatro kwanzas), respectivamente.

O orçamento da Assembleia Nacional visa atender no essencial à elaboração e aprovação de projectos de leis pelo Parlamento e de iniciativa do executivo; garantir a concretização da acção legislativa; melhorar os serviços prestados pela Administração Parlamentar; salvaguardar os direitos patrimoniais, regalias e prerrogativas devidas aos deputados da IV Legislatura (2022-2017) e aos ex-deputados.

A resolução prevê também, no plano dos objectivos a alcançar com o referido orçamento, a preparação das condições com vista a garantir as regalias e prerrogativas aos deputados da V Legislatutra (2022-2027); assegurar a execução do Plano de Actividades da Assembleia Nacional; fortalecer as relações de cooperação interparlamentar e internacional; e melhorar as condições de trabalhados dos deputados dos gabinetes locais de apoio aos círculos eleitorais provinciais.

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