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Proposta de Lei da Amnistia aprovada pelo Conselho de Ministros coloca de parte os crimes de peculato e branqueamento de capitais

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O Conselho de Ministros aprovou, neste terça-feira, 8, a Proposta de Lei da Amnistia, documento legal que visa conceder o perdão geral aos crimes comuns e militares com a pena de prisão de até dez anos, cometidos por nacionais ou estrangeiros nos últimos sete anos, exceptuando os ilícitos criminais ligados ao peculato e ao branqueamento de capitais.

De acordo com o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, a proposta de lei abrange os crimes cometidos entre 12 Novembro de 2015 e 11 de Novembros de 2022.

“Como se sabe, em 2015, foi aprovada a última Lei da Amnistia. Esta é a razão pela qual o âmbito temporal desta proposta de lei, que agora se submete à Assembleia Nacional, tem este espectro temporal”, explicou o governante.

O titular da pasta da Justiça e dos Direitos Humanos sublinhou que o diploma legal propõe igualmente para serem amnistiados os crimes militares puníveis com pena de prisão até dez anos, com excepção dos crimes dolosos, cometidos com violência e dos quais tenha resultado a morte.

“É igualmente previsto um perdão genérico aos agentes dos crimes que não tenham sido abrangidos pela amnistia e este perdão vai na ordem de um quarto da pena que foi aplicada a estes cidadãos”, enfatizou.

Segundo Marcy Lopes, não são abrangidos na proposta os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça a pessoas, que resultou a morte ou quando tenha havido emprego de arma de fogo, com maior precisão, os crimes violentos.

Os crimes de tráfico de estupefacientes e substâncias psico-trópicas, que não sejam de menor gravidade, isto é, “todos os crimes que compreendam tráfico de drogas e que tenham uma abrangência maior, não serão amnistiados”, explicou o ministro.

Marcy Lopes salientou que não serão também amnistiados os crimes de tráfico de pessoas ou tráfico sexual de pessoas, os crimes de tráfico de armas e de munições de guerra, os crimes sexuais com penetração, os crimes sexuais contra menores ou os que tenham sido praticados por meio de agressão sexual e os crimes de promoção e auxílio à imigração ilegal.

Na lista de crimes excluídos constam igualmente os de peculato, branqueamento de capitais, os ambientais, os de vandalização, destruição ou a privação de bens públicos.

Os crimes contra a segurança do Estado, que não admitem liberdade condicional nos termos da lei, os de incitação à desordem pública, à sublevação popular e golpes de Estado e os crimes imprescritíveis nos termos da Constituição e da lei não são igualmente amnistiados.

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