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PR autoriza numa só sentada 60 contratos emergenciais no valor de 24,6 mil milhões kz para estancar ravinas

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O Presidente João Lourenço autorizou, via despacho presidencial, numa só sentada, a celebração, por ajuste directo, de 60 novos contratos emergenciais de empreitadas, no valor global de 24,6 mil milhões de kwanzas, para estancar o progresso de ravinas que se verifica nas províncias de Cabinda, Malange, Lunda-Norte e Uíge.

O executivo angolano justifica a formalização dos referidos procedimentos de contratação emergencial, pelo critério material, com a “necessidade imediata de se conter e estabilizar o progresso das ravinas, por exiguidade de tempo”, alegando não ser “sensato outro procedimento de contratação”.

“Havendo necessidade inadiável e urgente para dar início à realização de obras de contenção e estabilização das referidas ravinas, mediante adopção do procedimento de contratação emergencial, por exiguidade de tempo, não sendo aconselhável outro procedimento de contratação, e assim repor a circulação rodoviária naquelas localidades e limitar o impacto das ravinas; é autorizada a despesa e formaliza a abertura do procedimento de contratação emergencial para a celebração dos contratos”, lê-se no Despacho Presidencial n.º 10/23, de 23 de Janeiro.

De acordo com o despacho, as empreitadas visão, emergencialmente, dar resposta à situação das ravinas presentes nas localidades do Tchizo 1, no Tchizo 2 da EN 101, no Buco Chivava da EN 101, em Nuimbi (Buda) da EN 101, na Aldeia de Xiobo da EN 101, na Aldeia de Vosso Fuila, no Caio Litoral e no Bairro Zongolo, nos municípios de Buco Zau e Cabinda, na província de Cabinda.

Na província de Malanje, a despesa servirá para fazer face ao avanço da ravina na EC315, no troço entre as aldeias de Cajia e Cabembo, localizada no município de Kalandula, e, na província da Lunda-Norte, a ravina da Zona Norte da Centralidade do Musungue, quarteirão Z1, e mais 20 ravinas localizadas na província do Uíge.

Além do valor da empreitada, o despacho presidencial autoriza, igualmente, a aquisição de serviços de fiscalização no valor de 1 360 404 530 kz (mil, trezentos e sessenta milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e trinta kwanzas), perfazendo um valor global de 24,6 mil milhões de kwanzas.

O decreto presidencial confere ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação competência, com a faculdade de subdelegar, para aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido procedimento para a celebração dos correspondentes contratos, incluindo a assinatura dos mesmos.

Ao Ministério das Finanças competirá o dever de inscrever o projecto no Programa de Investimento Público (PIP) e assegurar os recursos financeiros necessários à implementação dos referidos contratos.

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