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PR autoriza Finanças a proceder à cativação de 50% das despesas do OGE 2023. Execução passa agora a ser limitada ao tecto orçamental

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O Presidente da República, João Lourenço, autorizou o Ministério das Finanças a proceder à cativação de 50% das despesas alocadas no Orçamento Geral do Estado de 2023 (OGE-2023). A execução das despesas passa agora a ser limitada ao tecto orçamental disponível para qualquer Unidade Orçamental (UO).

Serão cativas as despesas de Actividade Básica (ACT) e Apoio ao Desenvolvimento (DAD) em até 50%, e em função do grau de execução orçamental registado no primeiro semestre, desde que não sejam despesas consideradas prioritárias.

De acordo com o Decreto Presidencial n.º 174/23, de 25 de Agosto, a Reserva Orçamental disponível deverá servir, fundamentalmente, para cobrir os custos adicionais resultantes do serviço da dívida, tendo em conta a variação cambial, deixando assim as Unidades Orçamentais impedidas de recorrer a ela.

No documento, o executivo diz que “é necessário ajustar a trajectória de realização de despesas do OGE2023, face ao actual quadro macro-económico, visando o equilíbrio e a sustentabilidade das finanças públicas, enquanto factores determinantes para a estabilidade macro-económica”.

À titular da pasta das Finanças foi dada a autorização de cativar as despesas do Programa de Investimento Público PIP, financiadas com Recursos Ordinários do Tesouro e com um nível de execução física inferior a 80%, bem como as do Programa de Investimento Público (PIP), cobertas por fontes de financiamento externo ou interno que exijam um down payment (pagamento inicial) a ser financiado via Recursos Ordinários do Tesouro, desde que não sejam despesas consideradas prioritárias.

As referidas retenções não serão aplicáveis àquelas despesas consideradas prioritárias, como os gastos com pessoal, com pensões de reforma e subsídios aos antigos combatentes e serviço da dívida.

Ficam igualmente de fora despesas com projectos afectos ao Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza, e também os referentes aos projectos de assistência médica e medicamentosa, combate às grandes endemias e manutenção dos equipamentos e meios médicos, em todos os níveis de intervenção, central e local.

Os projectos de protecção social, limpeza e saneamento, projectos do Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM); a construção e reabilitação de estradas de terra e pontes de pequena dimensão, as acções de preparação para o arranque do ano lectivo e do ano académico, assim como os projectos de contenção e estabilização de ravinas que coloquem em risco vidas humanas e destruição de infra-estruturas públicas, não entram na lista das cativações a fazer.

Os projectos de construção de habitação social para realojamentos dos edifícios em risco de desabamento, mediante mobilização de financiamento interno, e aqueles cuja fonte de financiamento sejam recursos próprios arrecadados pelas Unidades Orçamentais, dentro dos critérios de prioridades salvaguardadas, também poderão prosseguir.

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