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PR aprova despesa de 13,6 milhões USD para reforçar sistemas informáticos do Ministério das Finanças e da ENDE

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O Presidente João Lourenço voltou a autorizar, via ajuste directo, uma despesa de 12,4 milhões de dólares norte-americanos (8,3 mil milhões de kwanzas), para a aquisição de serviços de consultoria especializada em matéria de licenciamento, soluções de armazenamento, back up e soluções abrangentes para o Ministério das Finanças (Minfin).

Através do Despacho Presidencial n.º 130/23, de 8 de Junho, o titular do poder executivo justifica a contratação “por força da instabilidade que se tem verificado no Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas, SETIC-EP”.

Num outro documento, e sob argumento da necessidade de aquisição dos serviços de suporte especializado Unified Enterprise, do SETIC-EP, com vista a garantir uma boa execução dos serviços directos da Microsoft, João Lourenço aprovou também uma despesa no valor de 255,4 mil dólares norte-americanos (170 milhões de kwanzas).

O Unified Enterprise foi projectado para atender às necessidades das organizações no fornecimento e  cobertura de suporte abrangente para todo o portfólio da Microsoft.

Ambos os despachos presidenciais autorizam a ministra das Finanças para, com a faculdade de subdelegar, assinar os referidos acordos e toda a documentação a eles associada.

Licenciamento dos Softwares da ENDE

João Lourenço autorizou igualmente a aprovação de uma despesa no valor de 958 mil dólares norte-americanos (637,8 milhões de kwanzas) para a aquisição de Serviços de Suporte de Licenciamento dos Softwares SAPISU, S/4 HANA, BW e CRM, para a Empresa Nacional de Distribuição de Energia, Empresa Pública (ENDE, E.P).

De acordo com o Despacho Presidencial n.º 132/23, de 8 de Junho, a iniciativa de celebração com a estatal angolana de um contrato de prestação de serviço de suporte de licenciamento de softwares foi da Systems Applications Produts (Africa Region) — empresa líder do mercado em software de aplicativos corporativos.

Para esse acordo, ao ministro da Energia e Águas foi delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados, incluindo a celebração e assinatura dos respectivos contratos.

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